TJCE - 0208717-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152412163
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16/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0208717-35.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7Assunto: [Contratuais]AUTOR: JOYCEANE BEZERRA DE MENEZESREU: SIMONE THEOPHILO OLIVEIRA D E C I S Ã O 1) Relatório.
Cuidam os autos de recurso de embargos de declaração interposto por Simone Teophilo Oliveira em face da decisão em ID nº 119631195, sob a alegação de omissão e erro material.
Contrarrazões em ID nº 119631579.
Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação.
O presente recurso é tempestivo.
O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material.
Vê-se, pois, que não é o recurso adequado para revolvimento da matéria de fato nem para discussão de teses jurídicas, mesmo porque os aclaratórios buscam sanar um erro interno da decisão ou sentença.
O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão.
A embargante afirma existir omissão e erro material nos seguintes termos: "MM Juiz, data maxima venia, o julgamento antecipado da lide na o sera o melhor deslinde ao feito, pois resultaria em um regresso ao infinito pelo cerceamento de defesa, ja que a ora embargante pretendia (e pretende) produzir outras provas além da documental, notadamente, depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e perícia técnica contábil e de avaliação dos imóveis liberados." In casu, visitando a decisão atacada, não consigo vislumbrar o vício apontado pela embargante.
Reproduzo, por oportuno, trecho do decisum: "Entende-se que a causa supõe a prova exclusivamente documental, de sorte que cabe o julgamento antecipado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventual necessidade de definição do valor de mercado dos bens, sobre que se aplicaria o percentual de remuneração dos serviços advocatícios, em caso de procedência do pedido, terá lugar por ocasião da liquidação de sentença. " Com efeito, na decisão embargada houve a apreciação das questões processuais pendentes e, por conseguinte, o anúncio do julgamento antecipado da lide.
Na ocasião, o juízo entendeu ser desnecessária a produção de outras provas nos autos, além da prova documental já carreada aos autos.
Ressalte-se que o julgamento antecipado da lide não implica, por si só, em cerceamento do direito de defesa, porquanto a prova é destinada ao Juiz da demanda e, sem dúvida, a este compete avaliar sua utilidade, necessidade e adequação.
Frise-se ainda que não há que se falar em decisão surpresa, mormente porque houve o anúncio prévio do julgamento antecipado da lide, com a devida intimação das partes.
Em verdade, denota-se que a pretensão esbarra na concessão de efeito modificativo do julgado, o que não se pode alcançar na via estreita dos embargos. Nesse sentido, colhe-se ainda da jurisprudência (destaquei): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE LANÇAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA POR EDITAL.
ART. 1.022 DO NOVO CPC.
REJULGAMENTO E PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da lide, estando limitados aos casos em que a decisão embargada contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Situação inocorrente no caso concreto.
Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
UNÂNIME. (TJ-RS - ED: *00.***.*58-28 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 25/04/2019, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/05/2019). (grifo nosso).
Assim, não há vício sanável pela via dos aclaratórios. 3) Deliberações Isto posto, RECEBO o presente recurso, porque próprio e tempestivo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO ante a inexistência dos vícios apontados.
Intimações de estilo, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026).
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152412163
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15/05/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152412163
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28/04/2025 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
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12/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:49
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:40
Mov. [75] - Conclusão
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16/10/2024 21:59
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383641-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/10/2024 21:45
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09/10/2024 19:08
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 19:26
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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08/10/2024 11:59
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 08:36
Mov. [70] - Documento Analisado
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07/10/2024 12:03
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0454/2024 Teor do ato: Intimar embargado, por intermedio de seus advogados, para manifestacao sobre os embargos de declaracao (fls. 1860/1866), no prazo de 05 dias. Intimacao via DJe. Advog
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07/10/2024 09:47
Mov. [68] - Documento Analisado
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02/10/2024 18:01
Mov. [67] - Mero expediente | Intimar embargado, por intermedio de seus advogados, para manifestacao sobre os embargos de declaracao (fls. 1860/1866), no prazo de 05 dias. Intimacao via DJe.
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01/10/2024 06:40
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350050-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/09/2024 20:12
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01/10/2024 06:40
Mov. [65] - Entranhado | Entranhado o processo 0208717-35.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratuais
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01/10/2024 06:40
Mov. [64] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/09/2024 07:58
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2024 16:55
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331721-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2024 16:34
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19/09/2024 14:59
Mov. [61] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 15:59
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02326285-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 15:45
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06/09/2024 17:25
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304341-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 17:12
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03/09/2024 09:13
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 13:13
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292563-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 12:58
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29/08/2024 21:34
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 02:07
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 14:14
Mov. [54] - Documento Analisado
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14/08/2024 16:05
Mov. [53] - Mero expediente | Com a replica vieram documentos. Intime-se a parte requerida para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias, assim realizando-se o contraditorio. Intimacao via DJe.
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14/08/2024 08:49
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 21:55
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256910-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/08/2024 21:43
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13/08/2024 17:47
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256399-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/08/2024 17:21
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22/07/2024 21:20
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 02:12
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0305/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Joyceane Bezerra de Menezes (OAB 9442/CE), Lu
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18/07/2024 13:20
Mov. [47] - Documento Analisado
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08/07/2024 17:46
Mov. [46] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/07/2024 18:13
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2024 13:53
Mov. [44] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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21/05/2024 15:34
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 17:01
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02067236-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/05/2024 16:39
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09/05/2024 23:09
Mov. [41] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/05/2024 17:59
Mov. [40] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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09/05/2024 09:57
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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18/04/2024 08:19
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1569394-52 no valor de 51,04
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16/04/2024 17:34
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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16/04/2024 16:46
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01997351-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 16:34
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16/04/2024 15:38
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569394-52 - Custas Intermediarias
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02/04/2024 17:35
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01968688-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/04/2024 17:13
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01/04/2024 11:40
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/04/2024 11:40
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/03/2024 12:01
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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22/03/2024 11:28
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01951511-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/03/2024 11:21
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22/03/2024 10:47
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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13/03/2024 15:36
Mov. [28] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01932773-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 13/03/2024 15:31
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07/03/2024 22:25
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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07/03/2024 16:23
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2024 16:22
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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06/03/2024 02:26
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 16:52
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/03/2024 14:31
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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27/02/2024 05:40
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 13:51
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/02/2024 13:51
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/02/2024 13:44
Mov. [18] - Documento
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23/02/2024 11:58
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 09:09
Mov. [16] - Documento Analisado
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22/02/2024 19:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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22/02/2024 15:51
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/02/2024 15:51
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2024 15:45
Mov. [12] - Documento
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22/02/2024 11:19
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 10:15
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/05/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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21/02/2024 02:16
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 15:57
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/033253-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2024 Local: Oficial de justica - Camila Pinheiro Rabelo Soares
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20/02/2024 15:57
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/033251-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justica - Camila Pinheiro Rabelo Soares
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19/02/2024 16:07
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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19/02/2024 16:07
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 11:38
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878856-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/02/2024 11:10
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16/02/2024 12:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2024 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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