TJCE - 3000674-13.2024.8.06.0140
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 03:50 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 16/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 03:02 Decorrido prazo de BRUNA MATOS ARANHA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 15:15 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            29/05/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 01:14 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154933534 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU DESPACHO Considerando a Lei Complementar nº 208/24 que alterou o Código Tributário Nacional (CTN), para prever a possibilidade do protesto da certidão de dívida ativa, bem como o teor da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em respeito ao Princípio da eficiência administrativa, intime-se o exequente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando que efetivou tentativa de conciliação ou adotou alguma solução administrativa para satisfação do crédito, tais como ou a impossibilidade de fazê-lo, bem como que tenha previamente realizado o protesto do título que ora executa, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Expedientes necessários.
 
 Paracuru/CE, data inserida no sistema. JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES JÚNIOR Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR
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                                            19/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154933534 
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                                            16/05/2025 10:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2025 07:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154933534 
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                                            15/05/2025 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/12/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            27/12/2024 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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