TJCE - 0202828-87.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153497983
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Fone: 36144795, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0202828-87.2024.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Bem de Família Legal] Polo Ativo: REQUERENTE: LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGAO Polo Passivo: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO Compulsando os autos, verifico que em face do despacho de ID 141464696: (i) foi apresentada certidão de casamento da herdeira/inventariante Leda Ferreira Gomes Mendes Carneiro Aragão (ID 141464711); (ii) quanto as certidões de matrículas atualizada consta nos ID's 141464712 e 141464714 que a propriedade está registrada em nome de terceiro (Pedro Mendes Carneiro Neto) e o de ID 141463006 não foi apresentada certidão de matrícula, apenas alvará judicial autorizando a outorga da escritura público do bem (Lote 06, quadra 02, Loteamento Sítio Cachoeiro, Sobral-CE; e (iii) foi apresentada certidão negativa de débito federal no ID 142377394.
Breve resumo. Ante o exposto, pelo prosseguimento do feito, determino a intimação da inventariante, via DJe, para no prazo de 90 (noventa) dias: a) proceder a regularização da propriedade dos bens ( ID's 141464712, 141464714 e 141463006), apresentando as respectivas certidões de matrícula em que conste a propriedade em nome da de cujus.
Ressalte-se que quanto aos imóveis ID'S 141464712 e 141464714 foi destinando a ora inventariada apenas 50% (cinquenta por cento) destes, confome escritura pública de ID 141463020. b) esclarecer acerca do bem (ID 141463021), tendo em vista que nas primeiras declarações (ID 141463015) foi informado "5% das quotas sociais da empresa FINO SABOR GOURMET LTDA, CNPJ 02.318812/0001-05", enquanto no contrato social consta 50% (cinquenta por cento). c) apresentar contrato de alienação fiduciária do veículo VW TCROSS ano 2021 Placas RII4G67 (ID 142351115), esclarecendo acerca de eventual seguro prestamentista, bem como acerca de eventual quitação do referido contrato. d) apresentar certidão negativa municipal (Sobral/CE e Camocim/CE). e) certidão negativa de débitos dos veículos (ID's 142351115 e 141464713).
Cumpridas as determinações acima, faça-se conclusão (minutar despacho).
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARESJuiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153497983
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08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153497983
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08/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 21:57
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/03/2025 11:15
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 11:13
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2025 20:04
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/03/2025 20:04
Mov. [34] - Documento
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07/03/2025 19:57
Mov. [33] - Documento
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07/03/2025 15:25
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01804531-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2025 14:59
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11/02/2025 19:41
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2025 Data da Publicacao: 12/02/2025 Numero do Diario: 3483
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11/02/2025 11:36
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei mandado retro para a CEMAN . O referido e verdade. Dou fe.
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11/02/2025 10:57
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2025/002140-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Martins de Sousa
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10/02/2025 11:54
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 09:51
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 09:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/01/2025 15:44
Mov. [25] - Documento
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22/01/2025 11:01
Mov. [24] - Documento
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30/11/2024 14:50
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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08/10/2024 20:59
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 12:35
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2024 16:19
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 12:33
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2024 21:46
Mov. [18] - Certidão emitida
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15/08/2024 21:46
Mov. [17] - Documento
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15/08/2024 21:42
Mov. [16] - Documento
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08/08/2024 11:21
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825317-6 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 08/08/2024 11:11
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08/08/2024 11:16
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 10:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825299-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 08/08/2024 09:58
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21/06/2024 22:24
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/06/2024 16:53
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 14:33
Mov. [10] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 11:42
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encmainhei o mandado retro para a CEMAN. O referido e verdade. Dou fe.
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05/06/2024 11:38
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/010501-6 Situacao: Nao cumprido em 15/08/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Martins de Sousa
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05/06/2024 07:55
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 12:53
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 11:58
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816944-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/06/2024 11:40
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03/06/2024 11:23
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816935-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/06/2024 11:16
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28/05/2024 14:14
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 10:52
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2024 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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