TJCE - 3005864-70.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158306927
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09/06/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158306927
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Processo nº: 3005864-70.2024.8.06.0167 Requerente: JOAO BATISTA SATURNINO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de demanda de natureza consumerista, na qual a controvérsia reside em supostas irregularidades na relação de consumo.
Pela natureza da relação jurídica e da pretensão deduzida, verifica-se a prevalência da prova documental para o esclarecimento dos fatos, uma vez que presumível a existência de registros escritos, contratos, faturas, extratos, comprovantes de transferência, dentre outros, que permitem a adequada reconstituição dos eventos narrados nos autos.
Em razão disso, entendo desnecessária a realização de audiência, ficando afastados eventuais pedidos nesse sentido.
Nota-se que já houve a distribuição do ônus da prova e as partes tiveram a devida oportunidade para apresentar os elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para eventual manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, especialmente para suscitarem questões que entendam pertinentes ao julgamento.
Caso ocorra a juntada de novos documentos, a parte contrária deverá ser intimada especificamente para se manifestar a respeito, em observância ao princípio do contraditório, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Sobral/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola JuniorJuiz de Direito - NPR - 
                                            
06/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158306927
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05/06/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005864-70.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Polo Ativo: JOAO BATISTA SATURNINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Intime-se o requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Antônio Washington FrotaJuiz de Direito em respondência(assinado digitalmente) - 
                                            
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153504309
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13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153504309
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13/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/03/2025 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140977627
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21/03/2025 02:33
Confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140977627
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20/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140977627
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20/03/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129443926
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129443926
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17/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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17/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 129443926
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16/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129443926
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09/12/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 06:38
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SATURNINO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124598439
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12/11/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124598439
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12/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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