TJCE - 0238703-05.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173899347
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173899347
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0238703-05.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS JOSE RABELO BEZERRA DESPACHO Vistos etc. Sobre a consulta INFOJUD acostada no ID 173771486, a qual apresenta o endereço completo e atualizado da parte promovida, ouçam o banco em 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
13/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173899347
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13/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 21:45
Conclusos para despacho
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09/09/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168021735
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168021735
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0238703-05.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS JOSE RABELO BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
19/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168021735
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19/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 06:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 23:22
Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160864238
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160864238
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0238703-05.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS JOSE RABELO BEZERRA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
19/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160864238
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19/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159231913
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159231913
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06/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159231913
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153066878
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0238703-05.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS JOSE RABELO BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153066878
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06/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153066878
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06/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 11:19
Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:58
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/12/2024 17:55
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2024 17:54
Mov. [88] - Reativação
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10/12/2024 16:55
Mov. [87] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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10/12/2024 16:55
Mov. [86] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 05/11/2024 18:04:03 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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03/07/2024 08:30
Mov. [85] - Recurso Eletrônico
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03/07/2024 08:29
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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03/07/2024 08:28
Mov. [83] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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03/07/2024 08:27
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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02/07/2024 23:36
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165118-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 02/07/2024 23:13
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10/06/2024 19:25
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 11:38
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 07:54
Mov. [78] - Documento Analisado
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06/06/2024 11:51
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 10:40
Mov. [76] - Encerrar análise
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31/05/2024 10:39
Mov. [75] - Conclusão
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31/05/2024 09:53
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091822-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/05/2024 09:19
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10/05/2024 19:43
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 15:47
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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09/05/2024 01:38
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:27
Mov. [70] - Documento Analisado
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08/05/2024 14:25
Mov. [69] - Informação
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05/05/2024 11:19
Mov. [68] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 19:04
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905433-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 18:51
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27/02/2024 16:16
Mov. [66] - Encerrar análise
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27/02/2024 16:15
Mov. [65] - Conclusão
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27/02/2024 00:15
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01896892-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 27/02/2024 00:11
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27/02/2024 00:15
Mov. [63] - Entranhado | Entranhado o processo 0238703-05.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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27/02/2024 00:15
Mov. [62] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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19/02/2024 18:36
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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19/02/2024 09:59
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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16/02/2024 01:38
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 14:38
Mov. [58] - Documento Analisado
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15/02/2024 14:35
Mov. [57] - Informação
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10/02/2024 18:10
Mov. [56] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 10:25
Mov. [55] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/01/2024 10:24
Mov. [54] - Conclusão
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14/01/2024 19:13
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01811285-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2024 19:03
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04/04/2023 11:47
Mov. [52] - Conclusão
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24/02/2023 09:48
Mov. [51] - Conclusão
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18/01/2023 19:57
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 01:36
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 17:07
Mov. [48] - Documento Analisado
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16/12/2022 00:31
Mov. [47] - Por decisão judicial | Em face da decisao unipessoal dada no agravo de instrumento n. 630834-26.2022.8.06.0000, suspendo o processo ate o julgamento colegiado do Agravo de Instrumento. Os autos deverao aguardar em arvore propria do SAJPG.
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29/11/2022 16:44
Mov. [46] - Encerrar análise
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29/11/2022 16:43
Mov. [45] - Conclusão
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29/11/2022 16:23
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/11/2022 12:53
Mov. [43] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/11/2022 18:59
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
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31/10/2022 01:34
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0605/2022 Teor do ato: Intimem a instituicao financeira para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta a contestacao. Publiquem. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192
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28/10/2022 17:13
Mov. [40] - Documento Analisado
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26/10/2022 10:43
Mov. [39] - Mero expediente | Intimem a instituicao financeira para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta a contestacao. Publiquem.
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15/09/2022 11:05
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02374561-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 15/09/2022 10:56
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03/08/2022 20:04
Mov. [37] - Conclusão
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03/08/2022 17:35
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2022 17:03
Mov. [35] - Conclusão
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28/07/2022 10:13
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/07/2022 10:13
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/07/2022 10:07
Mov. [32] - Documento
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24/07/2022 19:31
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/151121-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2022 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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22/07/2022 17:14
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/07/2022 17:12
Mov. [29] - Documento Analisado
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21/07/2022 15:18
Mov. [28] - Documento
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21/07/2022 00:32
Mov. [27] - deferimento | Em face da decisao unipessoal dada no agravo de instrumento n. 0630834-26.2022.8.06.0000, revogo a decisao de busca e apreensao e determino a baixa da restricao eletronica no portal RENAJUD e devolucao imediata do mandado sem cum
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19/07/2022 19:31
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02239908-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 19/07/2022 19:07
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19/07/2022 15:42
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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18/07/2022 23:51
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02237260-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/07/2022 23:32
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11/07/2022 12:41
Mov. [23] - Petição
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04/07/2022 18:50
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02207393-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 04/07/2022 18:46
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30/06/2022 12:01
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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29/06/2022 23:36
Mov. [20] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02197622-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 29/06/2022 23:32
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28/06/2022 00:53
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02190890-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2022 00:27
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27/06/2022 14:58
Mov. [18] - Conclusão
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27/06/2022 10:05
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2022 10:05
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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25/06/2022 23:45
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/06/2022 23:44
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/06/2022 23:42
Mov. [13] - Documento
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14/06/2022 17:11
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02163967-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/06/2022 16:47
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09/06/2022 22:47
Mov. [11] - Documento
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08/06/2022 17:45
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/117262-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
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08/06/2022 17:45
Mov. [9] - Documento Analisado
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08/06/2022 17:45
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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08/06/2022 17:45
Mov. [7] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 16:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2022 atraves da guia n 001.1358131-74 no valor de 3.238,40
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07/06/2022 08:13
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2022 atraves da guia n 001.1358132-55 no valor de 54,46
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02/06/2022 16:42
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358132-55 - Custas Intermediarias
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02/06/2022 16:40
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358131-74 - Custas Iniciais
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23/05/2022 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2022 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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