TJCE - 3000469-14.2025.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167149108
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167149108
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167149108
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167149108
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167149108
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167149108
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000469-14.2025.8.06.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LUIZA PEREIRA RÉU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA SCP, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CONDENAÇÃOEM DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, na qual figuram as partes supra epigrafadas. Ocorre que as partes, ANTONIA LUIZA PEREIRA e BANCO BRADESCO S.A., celebraram acordo, nos termos delineados na minuta de ID165736832 e requereram a homologação do mesmo por este Juízo. Breve relato.
Fundamento e decido. Pois bem.
Em análise dos autos, percebo que as partes são legítimas e estão bem representadas por seus procuradores legais, bem com vislumbro que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao litígio entre a parte autora e o Banco Bradesco S.A., devendo-se prosseguir o feito em relação à outra parte requerida.
Honorários na forma do acordo.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167149108
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11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167149108
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11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167149108
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10/08/2025 18:28
Homologada a Transação
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22/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/07/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/07/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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17/07/2025 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154549238
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16/05/2025 01:49
Confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CAMPOS SALES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 17/07/2025 às 12h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/d80ebd QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 13 de maio de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154549238
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15/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154549238
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15/05/2025 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/05/2025 15:25
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 00:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/04/2025 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 09:30
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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