TJCE - 0200498-57.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:01
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153526101
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Relação Contratual c/c Danos Morais ajuizada por Maria Gomes de Moura em face de Banco Mercantil do Brasil S.A.
Em Id. 132268764 consta informação de que a parte autora faleceu.
Em Id. 142460707 consta certidão informando que decorreu o prazo sem que nada fosse manifestado.
Eis o breve relatório. Decido.
De acordo com a legislação processual civil, a sucessão processual é plenamente possível, de acordo com o que preconizam os arts. 110 e 313, § 2º, II, do CPC: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Art. 313.
Suspende-se o processo:§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifo nosso) No caso dos autos, a parte autora através de seu procurador judicial informou o falecimento da requerente.
Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC/15, uma vez que decorreu o prazo da suspensão para habilitação de herdeiros sem que nenhuma providência tenha sido adotada, motivo pelo qual DECLARO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Com o transito em julgado, arquive-se.
Coreaú/CE, 07 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153526101
-
09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526101
-
09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 18:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
07/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/01/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 03:01
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/08/2024 12:52
Mov. [43] - Expedição de Ofício
-
19/08/2024 16:04
Mov. [42] - Certidão emitida
-
16/08/2024 15:36
Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 11:28
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
09/08/2024 10:44
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
19/07/2024 01:25
Mov. [37] - Certidão emitida
-
19/07/2024 01:25
Mov. [36] - Certidão emitida
-
11/07/2024 12:44
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
-
09/07/2024 02:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 13:11
Mov. [33] - Certidão emitida
-
08/07/2024 13:11
Mov. [32] - Certidão emitida
-
04/07/2024 11:33
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2024 22:52
Mov. [30] - Conclusão
-
21/06/2024 10:11
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
21/06/2024 10:11
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
27/05/2024 23:04
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 12:01
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 17:11
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 17:10
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2024 16:07
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01801646-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/05/2024 15:44
-
08/05/2024 09:40
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01801435-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 09:31
-
07/05/2024 17:33
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
03/05/2024 08:11
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/05/2024 16:03
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01801344-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/05/2024 15:49
-
19/04/2024 00:49
Mov. [18] - Certidão emitida
-
19/04/2024 00:49
Mov. [17] - Certidão emitida
-
19/04/2024 00:49
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/04/2024 00:49
Mov. [15] - Certidão emitida
-
11/04/2024 00:27
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
-
09/04/2024 02:34
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0126/2024 Teor do ato: ATO ORDINATORIO Advogados(s): Joaquim Marques Cavalcante Filho (OAB 48472/CE)
-
08/04/2024 16:46
Mov. [12] - Certidão emitida
-
08/04/2024 16:46
Mov. [11] - Certidão emitida
-
08/04/2024 16:45
Mov. [10] - Certidão emitida
-
08/04/2024 16:45
Mov. [9] - Certidão emitida
-
04/04/2024 10:49
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | ATO ORDINATORIO
-
03/04/2024 13:05
Mov. [7] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 02/05/2024, as 09:20h. O referido e verdade. Dou fe.
-
02/04/2024 12:59
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/05/2024 Hora 09:20 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
29/01/2024 12:34
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01800180-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 12:31
-
17/10/2023 22:26
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01803034-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 21:55
-
04/10/2023 16:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 11:01
Mov. [2] - Conclusão
-
26/09/2023 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001695-74.2025.8.06.0112
Francisca dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 15:31
Processo nº 3033154-73.2024.8.06.0001
Francisco Gleison de Souza Silveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 12:09
Processo nº 3032152-34.2025.8.06.0001
Condominio Residencial Saint Paul
Arleson Cordeiro Gomes
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 10:52
Processo nº 3000233-76.2025.8.06.0114
Maria das Gracas Borges de Moura Oliveir...
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 16:36
Processo nº 0126415-61.2015.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Evolet Importacao, Distribuicao e Repres...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2015 13:37