TJCE - 0034353-84.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167718802 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167718802 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0034353-84.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REU: ANA BRAGA QUEIROZ DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor requer reconsideração da decisão de ID nº 154586959, juntando o comprovante de ID nº 167701325, sob a alegação de que diligenciou junto ao SIRECE, porém sem êxito.
 
 Contudo, esclarece-se que o SIRECE (Sistema de Registro de Certidões) se destina à pesquisa em varas de sucessões e/ou cartórios diversos, sendo necessário que o interessado recolha as custas correspondentes para a expedição das respectivas certidões, conforme as regras específicas do referido sistema.
 
 Assim, mantenho a decisão de ID nº 154586959, por seus próprios fundamentos.
 
 Expediente a ser cumprido pela SEJUD - 1º Grau - publicação DJEN - 5 (cinco) dias. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
- 
                                            21/08/2025 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167718802 
- 
                                            07/08/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/08/2025 16:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/08/2025 16:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/07/2025 09:25 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            25/06/2025 03:09 Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 24/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 16:32 Juntada de Ofício 
- 
                                            16/06/2025 13:17 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            09/06/2025 12:52 Expedição de Ofício. 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154586959 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154586959 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0034353-84.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REU: ANA BRAGA QUEIROZ DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco Bradesco S.A., em desfavor de Ana Braga Queiroz, cujas partes encontram-se devidamente qualificadas.
 
 Em ID n° 154516743, o autor relatou que em consulta à pesquisa do CPF da requerida junto à Receita Federal, foi informada que a titular é falecida, conforme documento juntado aos autos.
 
 Requereu então a expedição de ofício ao INSS, para que informe eventuais herdeiros habilitados perante a Previdência Social em nome de Ana Braga Queiroz, CPF: *24.***.*34-20 para fins de sucessão nos autos; a suspensão do processo e o envio de ofício ao cartório distribuidor sobre a existência ou não de inventário em nome do espólio de Ana Braga Queiroz.
 
 Eis o registro necessário.
 
 Decido.
 
 Tomando, portanto, este juízo conhecimento da morte do requerido, aplica-se o disposto no art. 313, inc.
 
 I, § 2º, inc.
 
 I do CPC/15, in verbis: Art. 313.
 
 Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Isto posto, com arrimo nos dispositivos acima delimitados, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que deverá o autor promover a citação do espólio, seu sucessor ou, se for o caso, seus herdeiros.
 
 Proceda-se a expedição de ofício à sociedade autárquica - INSS, para que informe eventuais herdeiros habilitados perante a Previdência Social em nome de Ana Braga Queiroz, CPF n° *24.***.*34-20 para fins de sucessão nos presente autos.
 
 Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Cartório Distribuidor para que informe acerca da existência ou não de inventário em nome do espólio de Ana Braga Queiroz, uma vez que compete à parte requerente diligenciar e promover as medidas necessárias à verificação da existência de eventual processo de inventário em curso, tratando-se de ônus que lhe incumbe.
 
 A intimação deverá se dar por meio do Diário da Justiça, através dos advogados constituídos pelo autor, em conformidade com o art. 270 do CPC/15, ficando, desde já, advertido referido patrono que o não atendimento à determinação emanada da presente decisão a tempo e modo implicará na extinção do presente feito, sem resolução do mérito, com a consequente baixa e arquivamento dos autos.
 
 Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJE / expedição de ofício. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
- 
                                            28/05/2025 19:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154586959 
- 
                                            14/05/2025 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2025 14:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/05/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152968104 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0034353-84.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REU: ANA BRAGA QUEIROZ DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Determino a intimação do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça ID145208470, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se, Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
- 
                                            06/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152968104 
- 
                                            05/05/2025 16:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152968104 
- 
                                            02/05/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/04/2025 20:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/04/2025 10:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/04/2025 10:52 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            12/02/2025 14:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            12/02/2025 12:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/01/2025 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/01/2025 09:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/11/2024 19:36 Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            07/10/2024 17:05 Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/10/2024 15:31 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            07/10/2024 15:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3023891-80.2025.8.06.0001
Jeovanio Lima do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 16:49
Processo nº 3000782-10.2025.8.06.0010
Pedro Victor Aguiar Almeida de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafaelly Oliveira Freire dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2025 18:43
Processo nº 3000491-56.2025.8.06.0124
Cicera Rejane Pereira de Oliveira
Motrice Solucoes em Energia LTDA
Advogado: Francisco Andre Sampaio Diogenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 14:43
Processo nº 3033017-57.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Arlan Alves Castelo Branco
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 09:30
Processo nº 3000006-05.2025.8.06.0141
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Djaci de Sousa Junior
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 14:37