TJCE - 3033335-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/07/2025 04:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:44
Decorrido prazo de LEONARDO RAINAN FERREIRA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:44
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161938819
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01/07/2025 16:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161938819
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3033335-40.2025.8.06.0001 Vara Origem: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: LUCAS DE AQUINO SOUSA GOIS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 28/08/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 25 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
30/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161938819
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25/06/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160019243
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160019243
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23/06/2025 20:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/06/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160019243
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12/06/2025 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE AQUINO SOUSA GOIS - CPF: *62.***.*88-11 (AUTOR).
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO FRANKLIN SILVA DE PINHO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154484624
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20/05/2025 11:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3033335-40.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro]REQUERENTE(S): LUCAS DE AQUINO SOUSA GOISREQUERIDO(A)(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS O Código de Processo Civil estabelece, em seus arts. 320 e 321, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo o Juiz, na ausência destes, intimar a parte para que a emende ou complete.
Ao lado disso, dispõe referido diploma legal que é incumbência da parte autora instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma de seu art. 434.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para promover a emenda à inicial, trazendo aos autos os documentos destinados à prova de suas alegações, em especial: Comprovante de endereço atualizado emitido, pelo menos, dentro dos últimos três (03) meses; Atendendo, assim, em sua integralidade, ao disposto no art. 319, II, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma preconizada no Parágrafo Único do art. 321, todos do CPC.
Como também hei por bem determinar a comprovação da alegada hipossuficiência, o que poderá ser realizado por meio da apresentação da(s) última(s) declaração(ões) do imposto de renda (com recibo(s) de entrega junto à Receita Federal) ou declaração(ões) de isento(s), contracheque(s), a apresentação da(s) inscrição(ões) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou cópia(s) de cartão(ões) de benefício(s) assistencial(is), extrato(s) de inscrição(ões) no CNIS ou outro(s) documento(s) similar(es), indispensáveis não apenas à prova de suas alegações mas, também, à aferição do seu pedido de gratuidade da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, facultando-lhe(s), em igual prazo, proceder(em) ao recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma preconizada no art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 13 de maio de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDOJuiz(a) de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154484624
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19/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154484624
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13/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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