TJCE - 3000635-92.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163863523
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163863523
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163863523
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163863523
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000635-92.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA DUCE DA SILVA SOUZA Requerido REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco), indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Certifique-se a tempestividade.
Após, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 7 de julho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
08/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163863523
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08/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163863523
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07/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160589588
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160589588
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000635-92.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA DUCE DA SILVA SOUZA Requerido REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de Id.159300658. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 16 de junho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
18/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160589588
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16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:07
Decorrido prazo de RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154967923
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000635-92.2025.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DUCE DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE38585 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) autora, através de seu(s) advogado(s) ou representante, para tomar ciência da decisão de Id 154519857. Solonópole, 16 de maio de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154967923
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16/05/2025 14:50
Confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154967923
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16/05/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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