TJCE - 3017882-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:43
Decorrido prazo de IGOR LEITE LOIOLA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157625739
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157625739
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3017882-05.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: THAIS VASCONCELOS PONTES REU: ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (AgInt no AREsp: 2082623 SP 2022/0059623-9). No caso, os fatos alegados na inicial e os documentos que a instruem depõem em sentido contrário à alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, razão porque indefiro a gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
09/06/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157625739
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29/05/2025 13:14
Gratuidade da justiça não concedida a THAIS VASCONCELOS PONTES - CPF: *62.***.*07-11 (AUTOR).
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29/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 144542453
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3017882-05.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: THAIS VASCONCELOS PONTES REU: ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando a documentação acostada à exordial, verifico que os contratos estão em nome da pessoa jurídica THAIS VASCONCELOS PONTES, CNPJ nº 32.***.***/0001-84.
Em se tratando de pessoa jurídica não basta a declaração de insuficiência financeira, há que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme pacificado pela Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Destarte, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de retificar o polo ativo e regularizar a representação processual, e no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 144542453
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05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144542453
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05/05/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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