TJCE - 0254577-59.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152513249
-
06/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0254577-59.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: NUNES E BECHI LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução manejada por BANCO BRADESCO S/A, em face de SOUZA E MATIOLI LTDA e AYALA SOUZA MATIOLI, para cobrança de título executivo extrajudicial. Às fls. de ID 128784959 dos presentes autos os litigantes celebraram acordo extrajudicial. Brevíssimo relato.
DECIDO. Se verifica uma transação celebrada entre os litigantes.
Para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840 Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487, III, b do CPC. Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. 128784959 acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III, b do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito, suspendendo a execução objeto destes autos, que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, do qual poderão retornar, a requerimento do exequente, se necessário, independentemente do pagamento de custas. Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, e uma vez comprovada a integralidade dos pagamentos decorrentes deste acordo, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, na forma pactuada, de outra forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas pendentes.
Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152513249
-
05/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152513249
-
05/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 11:11
Homologada a Transação
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 21:17
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/09/2024 14:50
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292838-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 02/09/2024 14:24
-
16/08/2024 11:28
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
16/08/2024 11:28
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
14/08/2024 07:15
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
14/08/2024 07:14
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
26/07/2024 09:01
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 16:05
Mov. [2] - Conclusão
-
25/07/2024 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006174-84.2014.8.06.0133
Conselho Regional de Contabilidade do Ce...
Suzana Bezerra Sabino Martins
Advogado: Elizabeth Alecrim Soares Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2014 00:00
Processo nº 3000267-51.2025.8.06.0114
Maria Pinheiro da Silva
Enel
Advogado: Juliana Ribeiro Procopio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 09:19
Processo nº 3032727-76.2024.8.06.0001
Maria de Fatima Ferreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 12:07
Processo nº 3032727-76.2024.8.06.0001
Maria de Fatima Ferreira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 07:32
Processo nº 3001567-20.2025.8.06.0091
Maria Leda Nicolau Alves
Cartorio Rafaela Pacheco Servicos Notari...
Advogado: Valdegraco Viana de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 15:48