TJCE - 3000044-22.2025.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 167918511
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 167918511
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 167918511
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 167918511
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 167918511
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 167918511
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 167918511
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 167918511
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 167918511
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 167918511
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000044-22.2025.8.06.0107 AUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais proposta por Maria de Fátima Dias em face de ASPECIR - União Seguradora S.A. e Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados.
Na petição de ID150902550, a parte autora noticiou a celebração de acordo com o réu Banco Bradesco S/A.
Decido.
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a transação entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito.
Verifico que o acordo firmado nos autos resguarda os interesses das partes e não afronta qualquer norma de ordem pública.
Dessa forma, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Considerando a solidariedade entre os réus, a homologação do ajuste celebrado entre a parte autora e o corréu Banco Bradesco S/A também extingue a obrigação em relação à corré ASPECIR - União Seguradora S.A.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Se necessário, expeça-se alvará eletrônico.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, 07 de agosto de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167918511
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167918511
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167918511
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167918511
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167918511
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08/09/2025 13:39
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/08/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/08/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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29/07/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARIBE.
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29/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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05/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/06/2025 06:13
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:48
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154970145
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154970144
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 29/07/2025 10:00 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154970145
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154970144
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16/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154970145
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16/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154970144
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16/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
16/05/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
16/05/2025 09:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARIBE.
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16/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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15/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/05/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
13/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
13/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
06/05/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
06/05/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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14/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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