TJCE - 3026838-10.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 04:09
Decorrido prazo de NIORD CASTELO BRANCO MIRANDA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 151166987
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3026838-10.2025.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELAINE MARIA MORAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ VALDIR DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura de inventário sob o rito do Arrolamento Sumário, regulado nos termos do Art. 659 do CPC.
Nomeio inventariante do espólio de José Valdir de Oliveira, a Sra.
Elaine Maria Morais de Oliveira, dispensando-se assinatura de termo de compromisso de inventariante, consoante previsão legal.
Comprovado o óbito do autor da herança (ID 151091130) e a legitimidade da parte requerente.
Acerca da gratuidade, manifestar-me-ei oportunamente.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o/a: a) Escritura Pública e certidão de matrícula atualizada dos imóveis relacionados em petição de ID 151090454: b) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens); c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; d) Certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) em nome do extinto.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data da inserção no sistema.
Maria Martins Siriano Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151166987
-
13/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151166987
-
09/05/2025 14:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
22/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002039-89.2023.8.06.0091
Banco Santander (Brasil) S.A.
Eriton Belardo Siqueira de Melo
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2025 15:04
Processo nº 3000181-04.2025.8.06.0010
Luiz Alberto dos Santos Milhomens
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 13:52
Processo nº 3001536-97.2025.8.06.0091
Dezy Helena Leandro dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Jose Leandro dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 11:13
Processo nº 3000335-57.2025.8.06.0160
Maria Renata Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 17:56
Processo nº 3028249-88.2025.8.06.0001
Paulo Henrique Almeida Lins Menezes
Maria Darlene Nogueira de Souza
Advogado: Phazzira Matos do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 00:22