TJCE - 3000047-54.2017.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 13:26
Alterado o assunto processual
-
25/07/2025 13:26
Alterado o assunto processual
-
25/07/2025 13:26
Alterado o assunto processual
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162540110
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162540110
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000047-54.2017.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: MARINETE ALVES DA SILVA Promovido(a)(s): REU: Enel e outros DECISÃO Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a promovida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves palácio Juíza de Direito -
01/07/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162540110
-
01/07/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIO PAIVA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARINETE ALVES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:30
Decorrido prazo de Enel em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:30
Decorrido prazo de CELIO PAIVA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:30
Decorrido prazo de Enel em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MARINETE ALVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/05/2025 02:24
Decorrido prazo de MARINETE ALVES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155327399
-
22/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/05/2025. Documento: 155327399
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155327399
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155327399
-
20/05/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155327399
-
20/05/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155327399
-
20/05/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153314302
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000047-54.2017.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: MARINETE ALVES DA SILVA Promovido(a)(s): REU: Enel e outros DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificada a tempestividade dos aclaratórios interpostos pela demandada, à vista dos quais vislumbro a ocorrência de possíveis efeitos modificativos da decisão recorrida, intime-se a embargada para que se pronuncie sobre estes, no prazo de 5 (cinco) dias, na esteira do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Empós, com ou sem manifestação da parte embargada, à conclusão para a deliberação adequada à espécie.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153314302
-
06/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153314302
-
06/05/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/04/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 05:13
Decorrido prazo de YURY REBOUCAS CARNEIRO BASTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:47
Decorrido prazo de ARI DE ARAUJO ABREU FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:47
Decorrido prazo de MARIA IZAILDE DE LUNA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:59
Decorrido prazo de TIBERIO MACIEL CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso
-
05/02/2025 13:00
Decorrido prazo de Enel em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:00
Decorrido prazo de Enel em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 130988613
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 130988613
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 130988613
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 130988613
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 130988613
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 130988613
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 130988613
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 130988613
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 130988613
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 130988613
-
20/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130988613
-
20/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130988613
-
20/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130988613
-
20/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130988613
-
20/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130988613
-
20/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 06:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:52
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2021 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/01/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/02/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2019 00:38
Decorrido prazo de MARINETE ALVES DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 10:47
Juntada de contestação
-
16/10/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:37
Juntada de contestação
-
15/10/2019 01:10
Decorrido prazo de MARINETE ALVES DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 09:30
Expedição de Intimação.
-
20/09/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2019 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 08:58
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
13/05/2019 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 11:16
Audiência conciliação cancelada para 01/09/2017 09:00 #Não preenchido#.
-
25/07/2018 11:15
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
02/03/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 15:58
Juntada de petição
-
22/08/2017 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 16:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 16:52
Audiência conciliação cancelada para 16/06/2017 10:30 #Não preenchido#.
-
06/02/2017 16:51
Audiência conciliação designada para 01/09/2017 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
03/02/2017 15:48
Audiência conciliação designada para 16/06/2017 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
03/02/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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