TJCE - 3001126-87.2025.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162971522
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162971522
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162971522
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162971522
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3001126-87.2025.8.06.0075 REQUERENTE: MATEUS ALVES VASCONCELOS REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID N.º 162656391 e 162971493 Vide petição e ata de audiência), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Eusébio - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Eusébio - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais - Adjuntos -
02/07/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 23:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 23:50
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162971522
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02/07/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162971522
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02/07/2025 12:13
Homologada a Transação
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01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 05:22
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA MITRE em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156849235
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156849235
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26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156849235
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26/05/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 13:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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25/05/2025 12:11
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 21:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3001126-87.2025.8.06.0075 REQUERENTE: MATEUS ALVES VASCONCELOS REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial e seus anexos constato que o comprovante de residência está desatualizado, pois é de março de 2023 (ID N.º 150744604). Assim, entendo pela existência de vícios na peça vestibular que precisam ser sanados. Desse modo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento e extinção. Expedientes necessários. Eusébio-CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154232085
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12/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154232085
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12/05/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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24/04/2025 16:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/04/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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15/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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