TJCE - 3002133-51.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:42
Decorrido prazo de TRANSPESADOS ULTREX LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 21:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 132428589
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
R.H.,Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, partes devidamente qualificadas nos autos.
Custas devidamente recolhidas, vide págs. anteriores, dito isto, cite-se o Executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados bens indicados pelo próprio exequente, tantos quantos bastem para a garantia do débito.
Deverá constar no mandado que poderá a parte requerida oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Cientifique-se, ainda, que, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o devedor requerer o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do novo Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem pagamento do débito, deverá o oficial de justiça proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade a parte exequida.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) e em caso de pronto pagamento, essa verba honorária será reduzida pela metade, conforme artigo 827 § 1º do Código de Processo Civil.
Deverá o senhor oficial de justiça observar as disposições constantes no artigo 830 do Código de Processo Civil.
Expedientes Necessários. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 132428589
-
19/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132428589
-
19/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/11/2024 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/11/2024 12:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001384-63.2025.8.06.0151
Francisca Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Emanuele Ferreira Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 09:15
Processo nº 0161149-67.2017.8.06.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Aline Goncalves Pinto
Advogado: Igor Henry Bicudo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 09:18
Processo nº 3000761-25.2025.8.06.0013
Aline Bezerra Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Hiago Willyanson Cardoso da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 12:03
Processo nº 3003816-94.2024.8.06.0117
Adriana Reis de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 15:39
Processo nº 3003816-94.2024.8.06.0117
Adriana Reis de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2024 17:23