TJCE - 3027213-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA JOSENIRE VITORINO DANTAS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163738375
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163738375
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3027213-11.2025.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MANUELA DE FREITAS LEMOS INVENTARIADO: JOSE SAVIO SOUSA CAVALCANTE DESPACHO Vistos em conclusão.
Atentas as primeiras declarações acostadas ao ID. 160162575, intime-se a inventariante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação referente aos seguintes veículos: a) Uma Moto Honda/NXR160 - PLACA - OZA0E48 - 2015 b) Uma Moto Honda/CG150 FAN - PLACA-SAR7C24 - 2014 No que tange às dívidas informadas na planilha de ID. 160162579, deverá a inventariante adotar as providências necessárias à regularização, nos termos do art. 796 do Código Civil, tendo em vista que o patrimônio do espólio supera o montante das dívidas indicadas, e após deverá juntar as certidões negativas municipais e estaduais Proceda-se o gabinete, à consulta no sistema SISBAJUD.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 4 de julho de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
07/07/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163738375
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04/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 151248746
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3027213-11.2025.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MANUELA DE FREITAS LEMOS INVENTARIADO: JOSE SAVIO SOUSA CAVALCANTE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura da presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID 151230793) e a legitimidade do(a) requerente.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante do espólio de José Savio Sousa Cavalcante, a Sra.
Manuela de Freitas Lemos.
Fica dispensada assinatura de qualquer termo, tendo em vista que esta decisão vale como Termo de Compromisso de Inventariante para todos os fins legais.
Intime-se a inventariante, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio.
Quando da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos, na hipótese de ainda não estarem anexos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal), em nome do falecido - em caso de certidão positiva, providenciar a regularização; c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros.
Empós, intime-se a Procuradoria Fiscal e, ante a existência de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por mandado/carta precatória.
Fica deferida a gratuidade para os atos de intimação/citação e de expedição de ofícios, caso necessária.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data da inserção no sistema.
Maria Martins Siriano Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151248746
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13/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151248746
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09/05/2025 14:56
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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