TJCE - 0235446-06.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168260856
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168260856
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19/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0235446-06.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JORGE MARTINS DE LIMA e outros (4) REQUERENTE: AFRANIO BARBOSA DO NASCIMENTO DESPACHO Cls., I.
Considerando que um dos herdeiros é menor de idade (Id. 148307635), intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre: I.a) Pedido de autorização do pagamento da dívida do contrato nº 855550881529-3, presente nos Ids. 158211282, 160804246 e 164957014, bem como da sugestão de rateio do débito apresentado nos Ids. 160350677 e 154139827.
I.b) Embargos de declaração opostos no Id. 155396826.
II.
Sobre a manifestação da herdeira Priscila Cunha do Nascimento (Ids. 160350677 e 154139827), pleiteando o rateio das despesas do financiamento entre o espólio e a viúva na proporção de 50% para cada, intime-se o inventariante dativo, a meeira e os demais herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
18/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168260856
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18/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160885729
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160885729
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19/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0235446-06.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JORGE MARTINS DE LIMA e outros (4) REQUERENTE: AFRANIO BARBOSA DO NASCIMENTO DESPACHO R.h., Defiro parcialmente o pedido de id 160804246.
Concedo o prazo de 20(vinte) dias, para que o inventariante dativo providencie o pagamento da divida apontada em id 158211282. Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160885729
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17/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIONALDO CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de MARIA LUSISTER DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de DENISE GOMES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ANA THEREZA GRACA MARCELO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158649506
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158649506
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0235446-06.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JORGE MARTINS DE LIMA e outros (4) REQUERENTE: AFRANIO BARBOSA DO NASCIMENTO DESPACHO R.h., Sobre o pedido de id 158211282, intimar o inventariante dativo e os demais herdeiros.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158649506
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIONALDO CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DENISE LAGE BEZERRA WEYNE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUSISTER DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DENISE GOMES DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA THEREZA GRACA MARCELO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUSISTER DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de DENISE GOMES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155425967
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22/05/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIONALDO CRUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:16
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:14
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUSISTER DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:13
Decorrido prazo de DENISE GOMES DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA THEREZA GRACA MARCELO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155425967
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22/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0235446-06.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JORGE MARTINS DE LIMA e outros (4) REQUERENTE: AFRANIO BARBOSA DO NASCIMENTO DESPACHO Rh., Sobre os Embargos de Declaração em ID 155396826, intime-se a parte embargada. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
21/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155425967
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20/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 05:36
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:36
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE LIMA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:36
Decorrido prazo de MARIA LUSISTER DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:36
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA THEREZA GRACA MARCELO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIONALDO CRUZ em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154173697
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154084369
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13/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0235446-06.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JORGE MARTINS DE LIMA e outros (4) REQUERENTE: AFRANIO BARBOSA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc., PRISCILA CUNHA DO NASCIMENTO, apresentou Embargos de Declaração em face da decisão em ID 148307305, alegando a existência de omissão. Sustenta que este Juízo, deixou de analisar os pedidos formulados em ID 148304445 e ratificados nas petições de ID 148305372. A embargante também argumenta ser prematuro a determinação da apresentação das últimas declarações pelo inventariante dativo, sem antes ser feita a pesquisa de veículos e contar em nome da viúva. Adicionalmente, a embargante requereu que fosse avaliado judicialmente o veículo Corolla, placas PMI 8344 e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que forneça o extrato da conta judicia Despacho em ID 148307310, determinou a intimação da parte embargada. O inventariante dativo, em ID 148307313, apresentou manifestação. Em ID 152720105, FRANCIMAR DE SOUSA apresentou manifestação, requerendo que fosse determinado o pagamento dos débitos (FEV, MARÇO, ABRIL/2025) e acompanhamento dos meses subsequentes, utilizando os valores disponíveis em conta judicial, de modo que fosse evitado que o cônjuge sobrevivente arcasse com tudo sozinho. O Ministério Público, em ID 153651735, pugnou pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração de ID 148307309. É o relatório do necessário.
Decido. Os embargos de declaração (ID 148307309) foram interpostos no prazo do artigo 1.023 do CPC. Conheço dos declaratórios, pois preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Sem razão entretanto, a embargante, assim não dou provimento. Conforme se depreende da decisão proferida sob o ID 148307305, restaram expressamente indeferidos os pleitos ali formulados, bem como determinada ao inventariante dativo a adoção das providências necessárias para o lançamento do ITCD, a apresentação das últimas declarações e a juntada do esboço de partilha, a fim de viabilizar a regular tramitação do feito. Ao compulsar os autos, verifica-se que diversas deliberações foram exaradas por este Juízo.
Dentre elas, destaca-se a decisão registrada sob o ID 148305363, que determinou a inclusão, no acervo hereditário, dos bens anteriormente alegados como sendo de propriedade de terceiros, ante a ausência de comprovação nesse sentido, notadamente por estarem registrados em nome da meeira e terem sido adquiridos na constância da união estável.
Na mesma oportunidade, foi ordenado que a ex-inventariante apresentasse prestação de contas, com a ressalva de que eventuais valores apurados em favor do espólio seriam objeto de futura sobrepartilha.
Tais deliberações, contudo, não constituem qualquer óbice a regular sequência do inventário. Saliento as partes sobre a inexistência da obrigatoriedade desse Juízo de manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes interessadas, expressamente, ponto a ponto. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT.
RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA [email protected] - Tel.: 71 3372-7460 Processo nº: 0000790-54.2022.8.05.0080 Embargante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A.
Embargado: ALINE MOREIRA LIMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS.
INSURGÊNCIA CONTRA O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório e com fundamentação concisa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
O artigo 75 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu parágrafo segundo, estabelece que os embargos de declaração serão decididos monocraticamente quando opostos contra decisão unipessoal.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora e negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte embargante.
Na peça, alega omissão, por não ter o decisum enfrentado todos os argumentos trazidos aos autos pela Embargante.
Os embargos declaratórios devem ser conhecidos em face da tempestividade da oferta, porém, merecem rejeição em função da inexistência de vício a sanar pela arena escolhida.
Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração devem ser manejados com o escopo exclusivo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição, omissão ou dúvida sobre tema cujo pronunciamento impunha-se, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Desta forma, não se prestam os embargos de declaração como via processual para rediscussão do mérito da causa.
No caso em análise, em que pese estarem os Embargos embasados em hipótese legal de cabimento (omissão), seus fundamentos não sinalizam para a ocorrência de tal imperfeição.
Sob a alegação do suposto vício, a Embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, com a desconstituição do ato decisório proferido por esta Relatora, não sendo esta, todavia, a via recursal adequada a este desiderato.
A afirmação de que a decisão foi omissa por não enfrentar todos os argumentos trazidos pela parte não merece acolhimento, visto que o decisum deu a solução jurídica que se apresentou adequada ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame avaliação sob o argumento de omissão ou obscuridade, valendo ressaltar, ainda, baseado em inesgotáveis precedentes, que o magistrado não está obrigado a julgar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação.
Inclusive, assim entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1.
Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (c) corrigir erro material. 2.
Não merece prosperar o recurso integrativo cujos argumentos, na verdade, tão somente reiteram a pretensão veiculada nos primeiros aclaratórios, envolvendo matéria já examinada e decidida pelo Colegiado. 3.
O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, visto que pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer, portanto, em uma negativa de prestação jurisdicional. 4.
Não merece louvor o manejo, pela segunda vez, do recurso aclaratório, para tentar rediscutir questão já examinada pela Turma.
Isto porque, para além de sobrecarregar desnecessariamente o Judiciário, aumentando custos para o Estado, retarda injustamente a solução final do mandado de segurança, em violação aos aludidos princípios insertos nos artigos 4º e 6º do CPC. 5.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no RMS: 63440 BA 2020/0101289-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) (grifo nosso) Assim, o julgador não está adstrito a responder todas as alegações das partes, uma a uma, para balizar a sua decisão.
Portanto, tenho que nada existe a ser esclarecido ou corrigido, sendo que a via aclaratória não se presta a ensejar interpretação de textos legais nem à revisão de entendimentos, nem a reexame da prova, nem a cotejo jurisprudencial, senão apenas para corrigir eventual equívoco, obscuridade, erro ou omissão que, porventura, pudesse se verificar.
Assim posicionou-se também o STJ: "Efeitos Infringentes.
Impossibilidade.
Em sede de embargos de declaração é injurídico o rejulgamento da causa, mediante a alteração do julgado, em sua essência, salvante a presença de uma das hipóteses definidas no CPC.
Sob coima de omissão, é impossível lograr-se, na via dos embargos de esclarecimentos, um resultado diverso daquele conferido no aresto embargado.
Embargos rejeitados.
Decisão unânime (1ª T.
Embargos de Declaração no Resp. 36807-3-SP)".
Em vista de tais razões, decido no sentido de rejeitar os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão guerreada, conforme proclamada; ficando, porém, advertida a parte embargante de que reiterado incidente manifestamente infundado e protelatório poder-se-á aplicar multa prevista nos § 2º, § 3º e § 4º do art. 1026 do CPC.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema.
IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora (TJ-BA - RI: 00007905420228050080 FEIRA DE SANTANA, Relator: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 03/05/2023). (Grifei). Frise-se, outrossim, que os embargos de declaração, tal como preconizado no artigo 1.022 do CPC, não se prestam ao reexame da causa, cingindo-se tão somente às hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou erro material da decisão judicial, o que, de qualquer forma, não se deu no caso. Percebe-se assim, que os embargos revelam manifesto caráter infringente.
E nesse diapasão, tem decidido o Tribunal da Cidadania: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
PRETENSÃO DIRECIONADA À REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ ENFRENTADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INCABÍVEL. 1.
De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou, ainda, para corrigir-lhe erro material.
Entretanto, não se verifica, no caso concreto, a existência de quaisquer das mencionadas deficiências, porquanto o decisório embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia vertida no recurso anterior. 2.
Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegados vícios no acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão ali tomada, buscando, indevidamente, o rejulgamento de matéria já decidida. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1309320 RJ 2012/0031078-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 23/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2020) Vejamos a doutrina: "Os embargos de declaração, contudo, ordinariamente não se prestam à cassação ou à reforma da decisão impugnada, mas apenas a permitir o seu aperfeiçoamento.
Não se pretende afastar a ilegalidade ou corrigir a injustiça. ".(Silva Santos, Silas.
Comentários ao código de processo civil.
Rio de Janeiro: RT, 2020, p. 328).À decisão embargada não padece dos vícios apontado, o que se depreende de sua simples leitura, verificando-se que foram atendidos de forma fundamentada os preceitos legais. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios em ID 148307309, e mantenho inalterada à decisão de ID 148307305. I - Ao compulsar os autos, constata-se que foi acostada, sob o ID 148307628, declaração de união estável firmada entre a Sra.
Francimar Duarte de Sousa e o falecido, bem como a certidão de casamento sob ID 148307315.
Conforme alegado em ID 148304445, não houve qualquer impugnação quanto à existência da referida união, havendo, ao contrário, expressa anuência das partes envolvidas, inclusive da cônjuge sobrevivente, conforme se depreende dos documentos juntados sob os IDs 148304474 e 148305331.
Diante disso, reconheço, para fins sucessórios, a união estável mantida entre o de cujus e a Sra.
Francimar Duarte de Sousa, no período compreendido entre 24 de maio de 1999 até a data do óbito (27/03/2021 ). II - Intime-se o inventariante dativo para que proceda ao lançamento do ITCD e apresente as últimas declarações, observando a exclusão determinada no item I da decisão registrada sob o ID 148307305.
Deverá, ainda, promover a inclusão dos bens anteriormente alegados como sendo de propriedade de terceiros pela Sra.
Francimar Duarte de Sousa, bem como daqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que com recursos próprios, uma vez que, sob o regime da comunhão parcial de bens, tais aquisições integram o patrimônio comum do casal. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154173697
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154084369
-
12/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154173697
-
12/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154084369
-
09/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152848750
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152848750
-
02/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152848750
-
02/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 09:31
Mov. [432] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/04/2025 11:37
Mov. [431] - Concluso para Despacho
-
01/04/2025 06:56
Mov. [430] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01875700-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2025 16:29
-
20/03/2025 18:27
Mov. [429] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2025 Data da Publicacao: 21/03/2025 Numero do Diario: 3507
-
18/03/2025 06:41
Mov. [428] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0100/2025 Teor do ato: Cls. Sobre os Embargos de Declaracao nas fl.s 1.087/1.088, intime-se a parte embargada. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE), Maria L
-
13/03/2025 10:05
Mov. [427] - Mero expediente | Cls. Sobre os Embargos de Declaracao nas fl.s 1.087/1.088, intime-se a parte embargada. Exp. Nec.
-
11/03/2025 18:43
Mov. [426] - Concluso para Despacho
-
11/03/2025 06:53
Mov. [425] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01856175-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/03/2025 14:17
-
11/03/2025 06:53
Mov. [424] - Entranhado | Entranhado o processo 0235446-06.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
-
11/03/2025 06:53
Mov. [423] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/03/2025 02:35
Mov. [422] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2025 18:24
Mov. [421] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2025 Data da Publicacao: 06/03/2025 Numero do Diario: 3497
-
28/02/2025 01:41
Mov. [420] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2025 16:40
Mov. [419] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2025 06:15
Mov. [418] - Concluso para Despacho
-
23/02/2025 14:14
Mov. [417] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01844736-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/02/2025 14:11
-
13/02/2025 18:24
Mov. [416] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2025 Data da Publicacao: 14/02/2025 Numero do Diario: 3485
-
12/02/2025 06:40
Mov. [415] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0053/2025 Teor do ato: Rh., Sobre os pedidos de fls. 1.016/1.017, 1.057/1.058 e 1.064/1.065, intime-se o inventariante dativo, sob pena de remocao do seu encargo. Exp. Nec. Advogados(s): J
-
06/02/2025 15:58
Mov. [414] - Mero expediente | Rh., Sobre os pedidos de fls. 1.016/1.017, 1.057/1.058 e 1.064/1.065, intime-se o inventariante dativo, sob pena de remocao do seu encargo. Exp. Nec.
-
05/02/2025 18:11
Mov. [413] - Concluso para Despacho
-
05/02/2025 17:59
Mov. [412] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01826852-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2025 17:36
-
19/12/2024 18:22
Mov. [411] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
-
18/12/2024 01:41
Mov. [410] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0472/2024 Teor do ato: Rh., Sobre os pedidos de fls. 1.016/1.017, 1.057/1.058 e 1.064/1.065, intime-se o Inventariante. Exp. Nec. Advogados(s): Jorge Martins de Lima (OAB 15407/CE)
-
10/12/2024 14:16
Mov. [409] - Mero expediente | Rh., Sobre os pedidos de fls. 1.016/1.017, 1.057/1.058 e 1.064/1.065, intime-se o Inventariante. Exp. Nec.
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10/12/2024 11:39
Mov. [408] - Concluso para Despacho
-
08/11/2024 18:28
Mov. [407] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 11:43
Mov. [406] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0411/2024 Teor do ato: R.h., Sobre os pedidos de fls. 1.016/1.017, 1.057/1.058 e 1.064/1.065, intime-se o inventariante. Empos, voltem-me os autos conclusos para decisao. Exp. Nec. Advogad
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29/10/2024 15:07
Mov. [405] - Mero expediente | R.h., Sobre os pedidos de fls. 1.016/1.017, 1.057/1.058 e 1.064/1.065, intime-se o inventariante. Empos, voltem-me os autos conclusos para decisao. Exp. Nec.
-
24/10/2024 06:09
Mov. [404] - Concluso para Despacho
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23/10/2024 10:52
Mov. [403] - Concluso para Despacho
-
23/10/2024 10:14
Mov. [402] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01406424-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/10/2024 09:51
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16/10/2024 09:58
Mov. [401] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
03/10/2024 17:51
Mov. [400] - Apensado | Apenso o processo 0268126-39.2024.8.06.0001 - Classe: Acao de Exigir Contas - Assunto principal: Inventario e Partilha
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30/09/2024 12:06
Mov. [399] - Mero expediente | R.h., Sobre o pedido e documentos de fls. 1016/1017 e 1018/1041, intime-se a ilustre representante do Ministerio Publico. Empos, voltem os autos conclusos para decisao. Exp. Nec.
-
27/09/2024 19:17
Mov. [398] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
27/09/2024 05:32
Mov. [397] - Concluso para Despacho
-
27/09/2024 00:10
Mov. [396] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02344496-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 23:35
-
26/09/2024 02:04
Mov. [395] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2024 14:17
Mov. [394] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2024 05:16
Mov. [393] - Concluso para Despacho
-
06/09/2024 01:18
Mov. [392] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
05/09/2024 23:29
Mov. [391] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02302388-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 23:19
-
05/09/2024 19:46
Mov. [390] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02302138-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 19:39
-
05/09/2024 15:04
Mov. [389] - Mero expediente | R.h., Aguardar as manifestacoes ou decurso de prazo de todos os interessados acerca das determinacoes em fls. 1.042 e 1.044. Exp. Nec.
-
05/09/2024 06:07
Mov. [388] - Concluso para Despacho
-
04/09/2024 16:09
Mov. [387] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298735-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 15:45
-
02/09/2024 14:32
Mov. [386] - Mero expediente | R.h., Aguardar manifestacoes ou decurso de prazo acerca das decisoes de fls. 1.042 e 1.044. Exp. Nec.
-
30/08/2024 05:33
Mov. [385] - Concluso para Despacho
-
29/08/2024 16:24
Mov. [384] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287620-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 16:02
-
28/08/2024 20:51
Mov. [383] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
-
27/08/2024 01:57
Mov. [382] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 01:57
Mov. [381] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 15:54
Mov. [380] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
23/08/2024 14:38
Mov. [379] - Mero expediente | R.h., Sobre a manifestacao de fl. 1.044, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec.
-
23/08/2024 11:59
Mov. [378] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 10:04
Mov. [377] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02274738-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 09:48
-
31/07/2024 21:03
Mov. [376] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
31/07/2024 14:58
Mov. [375] - Mero expediente | R.h., Sobre o pedido de fl.s 1.016/1.017, intimar todos os herdeiros e a procuradoria fiscal. Exp. Nec.
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30/07/2024 16:03
Mov. [374] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225864-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:42
-
30/07/2024 02:06
Mov. [373] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 17:32
Mov. [372] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 06:40
Mov. [371] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 10:27
Mov. [370] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217919-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 10:10
-
23/07/2024 17:00
Mov. [369] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 06:36
Mov. [368] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 11:04
Mov. [367] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205740-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 10:57
-
18/07/2024 20:49
Mov. [366] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 02:05
Mov. [365] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 05:24
Mov. [364] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/07/2024 16:44
Mov. [363] - Mero expediente | R.h., I - Sobre as informacoes em fls. 910/913, intime-se os demais herdeiros. II - Sobre a contraproposta em fls. 899/901 e 906, intime-se o Dr. Jorge Martins de Lima. III - Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da
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01/07/2024 22:37
Mov. [362] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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01/07/2024 07:08
Mov. [361] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 20:39
Mov. [360] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157593-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 20:27
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28/06/2024 02:30
Mov. [359] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0229/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da Curadoria Especial, sobre o despacho de fl. 903. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nas
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26/06/2024 15:45
Mov. [358] - Mero expediente | R.h., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da Curadoria Especial, sobre o despacho de fl. 903. Expedientes necessarios.
-
25/06/2024 15:41
Mov. [357] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01360756-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/06/2024 15:34
-
25/06/2024 07:29
Mov. [356] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 18:14
Mov. [355] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02144557-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 17:58
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24/06/2024 16:53
Mov. [354] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/06/2024 16:53
Mov. [353] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/06/2024 15:00
Mov. [352] - Mero expediente | R.h., I - Sobre a proposta de honorarios apresentada em fl. 896, intime-se a Curadoria Especial e o Ministerio Publico, concomitantemente. II - Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo dos demais interessados, conforme
-
24/06/2024 08:05
Mov. [351] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 07:24
Mov. [350] - Concluso para Despacho
-
14/06/2024 21:19
Mov. [349] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 13:28
Mov. [348] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02121171-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 13:25
-
13/06/2024 02:04
Mov. [347] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 14:11
Mov. [346] - Mero expediente | R.h., Sobre a proposta de honorarios apresentada a fl. 896, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec.
-
09/06/2024 21:15
Mov. [345] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 08:59
Mov. [344] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107518-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 08:56
-
07/06/2024 01:23
Mov. [343] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 02:04
Mov. [342] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 17:09
Mov. [341] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 06:55
Mov. [340] - Concluso para Despacho
-
31/05/2024 19:18
Mov. [339] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/05/2024 16:14
Mov. [338] - Concluso para Despacho
-
29/05/2024 16:02
Mov. [337] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01350348-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/05/2024 15:55
-
28/05/2024 01:27
Mov. [336] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/05/2024 11:50
Mov. [335] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/05/2024 17:12
Mov. [334] - Mero expediente | R.h., Sobre os pedidos de fl.s 788/797, intimar o Ministerio Publico. Exp. Nec.
-
07/05/2024 14:01
Mov. [333] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039003-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 13:51
-
21/03/2024 14:22
Mov. [332] - Mero expediente | R.h., Observar restante despacho de fl. 875. Exp. Nec.
-
21/03/2024 06:40
Mov. [331] - Concluso para Despacho
-
20/03/2024 23:02
Mov. [330] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01947714-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 22:57
-
20/03/2024 20:19
Mov. [329] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01947469-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 20:10
-
19/03/2024 20:19
Mov. [328] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
11/03/2024 22:01
Mov. [327] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 02:13
Mov. [326] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 16:32
Mov. [325] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
02/03/2024 05:53
Mov. [324] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
29/02/2024 14:14
Mov. [323] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 12:47
Mov. [322] - Concluso para Despacho
-
29/02/2024 00:16
Mov. [321] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01903050-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 23:56
-
20/02/2024 17:43
Mov. [320] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/02/2024 14:57
Mov. [319] - Mero expediente | Rh., Vistas a Curadoria Especial. Exp. Nec. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
-
19/02/2024 22:59
Mov. [318] - Concluso para Despacho
-
19/02/2024 22:10
Mov. [317] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01881163-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 22:08
-
07/02/2024 19:28
Mov. [316] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
-
06/02/2024 12:06
Mov. [315] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0044/2024 Teor do ato: R.h., Defiro o pedido de fl. 781.Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para cumprimento das determinacoes de fl. 777. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascim
-
30/01/2024 15:39
Mov. [314] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl. 781.Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para cumprimento das determinacoes de fl. 777. Exp. Nec.
-
29/01/2024 05:53
Mov. [313] - Concluso para Despacho
-
26/01/2024 19:13
Mov. [312] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836376-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 18:52
-
24/01/2024 19:54
Mov. [311] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
-
23/01/2024 02:07
Mov. [310] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0023/2024 Teor do ato: Rh., Sobre a impugnacao de fl.s 729/745, intime-se a inventariante, consoante solicitacao ministerial a fl. 776. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nasciment
-
22/01/2024 12:50
Mov. [309] - Mero expediente | Rh., Sobre a impugnacao de fl.s 729/745, intime-se a inventariante, consoante solicitacao ministerial a fl. 776. Exp. Nec.
-
22/01/2024 10:51
Mov. [308] - Concluso para Despacho
-
22/01/2024 09:22
Mov. [307] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01304798-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/01/2024 09:05
-
17/01/2024 07:35
Mov. [306] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/01/2024 16:19
Mov. [305] - Mero expediente | Rh., Vistas ao Ministerio Publico. Exp. Nec.
-
16/01/2024 14:06
Mov. [304] - Concluso para Despacho
-
16/01/2024 13:24
Mov. [303] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814765-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 13:04
-
15/01/2024 20:52
Mov. [302] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 14:15
Mov. [301] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 14:15
Mov. [300] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 18:12
Mov. [299] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 746. Exp. Nec.
-
10/01/2024 14:53
Mov. [298] - Concluso para Despacho
-
10/01/2024 14:17
Mov. [297] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01807526-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2024 13:45
-
12/12/2023 14:55
Mov. [296] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes, conforme determinado a fl. 712. II-Sobre a impugnacao de fl.s 729/745, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec.
-
12/12/2023 10:26
Mov. [295] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 09:37
Mov. [294] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02504147-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 09:21
-
23/11/2023 19:43
Mov. [293] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 02:05
Mov. [292] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0408/2023 Teor do ato: R.h., I-Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes, conforme requerido a fl. 724. II-Empos, aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 712. Exp. Nec
-
20/11/2023 14:20
Mov. [291] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes, conforme requerido a fl. 724. II-Empos, aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 712. Exp. Nec.
-
20/11/2023 09:47
Mov. [290] - Concluso para Despacho
-
17/11/2023 20:39
Mov. [289] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
17/11/2023 17:13
Mov. [288] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02454875-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/11/2023 17:07
-
16/11/2023 11:52
Mov. [287] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 14:50
Mov. [286] - Mero expediente | Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo dos demais interessados do despacho de fl.712. Exp. Nec.
-
14/11/2023 07:14
Mov. [285] - Concluso para Despacho
-
14/11/2023 01:59
Mov. [284] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02446546-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 22:22
-
13/11/2023 19:54
Mov. [283] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
11/11/2023 08:54
Mov. [282] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/11/2023 11:57
Mov. [281] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0395/2023 Teor do ato: R.h., I-Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes, conforme requerido a fl. 716. II-Empos, aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 712. Exp. Nec. Advog
-
09/11/2023 16:10
Mov. [280] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se a atualizacao no cadastro das partes, conforme requerido a fl. 716. II-Empos, aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 712. Exp. Nec.
-
09/11/2023 11:46
Mov. [279] - Concluso para Despacho
-
09/11/2023 10:26
Mov. [278] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437973-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 10:02
-
08/11/2023 23:17
Mov. [277] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/11/2023 21:08
Mov. [276] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
-
31/10/2023 11:51
Mov. [275] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 11:42
Mov. [274] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
30/10/2023 15:43
Mov. [273] - Mero expediente | Rh., I Sobre o pedido de suspensao de fl.s 706/707, intimar todos os herdeiros e Curadoria Especial. II Defiro o pedido de substabelecimento de fl. 711. A zelosa secretaria que proceda a atualizacao no cadastro das partes. E
-
30/10/2023 06:44
Mov. [272] - Concluso para Despacho
-
28/10/2023 08:53
Mov. [271] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416785-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/10/2023 08:46
-
24/10/2023 23:40
Mov. [270] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
-
23/10/2023 12:26
Mov. [269] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0372/2023 Teor do ato: Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo dos demais interessados do despacho de fl. 697. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/C
-
20/10/2023 15:58
Mov. [268] - Mero expediente | Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo dos demais interessados do despacho de fl. 697. Exp. Nec.
-
19/10/2023 17:58
Mov. [267] - Concluso para Despacho
-
19/10/2023 00:49
Mov. [266] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2023 23:27
Mov. [265] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02396479-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 23:15
-
05/10/2023 03:43
Mov. [264] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
05/10/2023 03:42
Mov. [263] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
27/09/2023 20:51
Mov. [262] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
-
26/09/2023 11:50
Mov. [261] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0337/2023 Teor do ato: CORREICAO GERAL ORDINARIA INTERNA Vistos em correicao ordinaria interna. A Secretaria para analise e providencias cabiveis. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho d
-
25/09/2023 20:41
Mov. [260] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
-
22/09/2023 12:18
Mov. [259] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/09/2023 12:18
Mov. [258] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
22/09/2023 11:50
Mov. [257] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0333/2023 Teor do ato: R.h., Sobre o esboco de partilha judicial apresentado as fl.s 202/206, intimem-se todos os herdeiros, procuradoria fiscal e curadoria especial. Exp. Nec. Advogados(s
-
21/09/2023 15:03
Mov. [256] - Mero expediente | R.h., Sobre o esboco de partilha judicial apresentado as fl.s 202/206, intimem-se todos os herdeiros, procuradoria fiscal e curadoria especial. Exp. Nec.
-
21/09/2023 12:35
Mov. [255] - Concluso para Despacho
-
20/09/2023 15:25
Mov. [254] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
20/09/2023 15:25
Mov. [253] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
19/09/2023 16:55
Mov. [252] - Mero expediente | CORREICAO GERAL ORDINARIA INTERNA Vistos em correicao ordinaria interna. A Secretaria para analise e providencias cabiveis. Exp. Nec.
-
01/09/2023 01:23
Mov. [251] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
-
30/08/2023 02:07
Mov. [250] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0299/2023 Teor do ato: R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 666. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
-
28/08/2023 15:02
Mov. [249] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das determinacoes de fl. 666. Exp. Nec.
-
28/08/2023 10:20
Mov. [248] - Concluso para Despacho
-
28/08/2023 07:38
Mov. [247] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02285213-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 07:14
-
18/08/2023 14:55
Mov. [246] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Leilões e Partilhas | TODOS - Certidao de Remessa ao Setor de Leilao e Partilha
-
17/08/2023 17:12
Mov. [245] - Mero expediente | R.h., Remessa dos autos ao partidor judicial. Exp. Nec.
-
17/08/2023 16:05
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
17/08/2023 15:41
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01377031-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/08/2023 15:37
-
11/08/2023 11:01
Mov. [242] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/08/2023 15:41
Mov. [241] - Mero expediente | Rh., Vistas ao Ministerio Publico. Exp. Nec.
-
10/08/2023 11:09
Mov. [240] - Concluso para Despacho
-
10/08/2023 10:59
Mov. [239] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02250252-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 10:36
-
02/08/2023 21:01
Mov. [238] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
-
01/08/2023 11:59
Mov. [237] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0256/2023 Teor do ato: Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da Curadoria Especial do despacho em fl. 652. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
-
31/07/2023 16:28
Mov. [236] - Mero expediente | Rh., Aguardar a manifestacao ou o decurso do prazo da Curadoria Especial do despacho em fl. 652. Exp. Nec.
-
29/07/2023 10:15
Mov. [235] - Concluso para Despacho
-
28/07/2023 09:24
Mov. [234] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02220836-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 09:15
-
30/06/2023 02:55
Mov. [233] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
30/06/2023 02:55
Mov. [232] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/06/2023 14:29
Mov. [231] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
19/06/2023 14:29
Mov. [230] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/06/2023 17:24
Mov. [229] - Mero expediente | R.h., Sobre as ultimas declaracoes apresentadas as fl.s 618/625, intime-se procuradoria fiscal e curadoria especial, conforme determinado a fl. 645. Exp. Nec.
-
05/05/2023 21:35
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
-
04/05/2023 11:46
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0134/2023 Teor do ato: Rh., I A zelosa secretaria para cumprir com as demais determinacoes do despacho de fl. 645. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
-
03/05/2023 17:40
Mov. [226] - Mero expediente | Rh., I A zelosa secretaria para cumprir com as demais determinacoes do despacho de fl. 645. Exp. Nec.
-
02/05/2023 23:03
Mov. [225] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02026432-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 22:38
-
20/04/2023 21:12
Mov. [224] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 02:01
Mov. [223] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0114/2023 Teor do ato: R.h., Sobre as ultimas declaracoes apresentadas as fl.s 618/625, intimem-se todos os herdeiros, procuradoria fiscal e curadoria especial. Exp. Nec. Advogados(s): Raf
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17/04/2023 15:08
Mov. [222] - Mero expediente | R.h., Sobre as ultimas declaracoes apresentadas as fl.s 618/625, intimem-se todos os herdeiros, procuradoria fiscal e curadoria especial. Exp. Nec.
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13/04/2023 21:19
Mov. [221] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01993856-2 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 13/04/2023 20:58
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25/03/2023 02:13
Mov. [220] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
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23/03/2023 02:08
Mov. [219] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0083/2023 Teor do ato: Aguardar. Fortaleza, 21 de marco de 2023. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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22/03/2023 15:56
Mov. [218] - Documento
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21/03/2023 17:41
Mov. [217] - Mero expediente | Aguardar. Fortaleza, 21 de marco de 2023.
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17/03/2023 05:51
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01939631-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 23:07
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22/02/2023 21:09
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 17:26
Mov. [214] - Documento
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17/02/2023 02:06
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 15:43
Mov. [212] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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15/02/2023 21:24
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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15/02/2023 14:34
Mov. [210] - Mero expediente | R.h., I-Oficie a Receita Federal do Brasil para que transfira para conta judicial informada a fl.603, os valores existentes em nome do de cujus, AFRANIO BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF n *81.***.*12-00. II-Intimar a inventariante
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15/02/2023 08:28
Mov. [209] - Concluso para Despacho
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15/02/2023 08:06
Mov. [208] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01878606-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 07:51
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14/02/2023 02:10
Mov. [207] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2023 Teor do ato: R.h., Intimar o inventariante para abrir conta judicial vinculada a esta acao e a este juizo. Empos, venham os autos para apreciacao dos pedidos de fl.s 583/584. Exp
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13/02/2023 14:45
Mov. [206] - Mero expediente | R.h., Intimar o inventariante para abrir conta judicial vinculada a esta acao e a este juizo. Empos, venham os autos para apreciacao dos pedidos de fl.s 583/584. Exp. Nec.
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13/02/2023 09:38
Mov. [205] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 07:59
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01871420-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 07:46
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03/02/2023 00:26
Mov. [203] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/01/2023 15:59
Mov. [202] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/01/2023 15:55
Mov. [201] - Mero expediente | R.h., Intime-se a Curadoria Especial. Exp. Nec. Fortaleza, 18 de janeiro de 2023.
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12/01/2023 13:09
Mov. [200] - Concluso para Despacho
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12/01/2023 13:00
Mov. [199] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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15/12/2022 16:41
Mov. [198] - Mero expediente | Ao supervisor para certificar, se todos os herdeiros, foram devidamente intimados do despacho de fl. 569. Empos, venham os autos concluso. Exp. Nec.
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15/12/2022 08:50
Mov. [197] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 13:25
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02567747-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 13:14
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12/12/2022 20:50
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0762/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
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09/12/2022 01:59
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0762/2022 Teor do ato: Aguardar cumprimento integral do despacho de fl. 569. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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07/12/2022 18:09
Mov. [193] - Mero expediente | Aguardar cumprimento integral do despacho de fl. 569. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2022.
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06/12/2022 08:49
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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05/12/2022 15:33
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02549084-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2022 15:21
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10/11/2022 21:31
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0725/2022 Data da Publicacao: 11/11/2022 Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 02:08
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0725/2022 Teor do ato: R.h., Sobre as informacoes de fl.s 425/562, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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07/11/2022 14:44
Mov. [188] - Mero expediente | R.h., Sobre as informacoes de fl.s 425/562, intimem-se todos os herdeiros. Exp. Nec.
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07/11/2022 11:26
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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15/09/2022 20:55
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0656/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 01:59
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0656/2022 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl. 418 Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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13/09/2022 20:24
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
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12/09/2022 11:46
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0652/2022 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do a
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09/09/2022 09:03
Mov. [182] - Certidão emitida
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09/09/2022 08:59
Mov. [181] - Certidão emitida | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros. Fortaleza, 05 de
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08/09/2022 09:23
Mov. [180] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 17:55
Mov. [179] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl. 418 Exp. Nec.
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06/09/2022 16:42
Mov. [178] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
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06/09/2022 15:25
Mov. [177] - Ofício
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06/09/2022 15:25
Mov. [176] - Ofício
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06/09/2022 15:25
Mov. [175] - Ofício
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06/09/2022 15:24
Mov. [174] - Ofício
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06/09/2022 15:24
Mov. [173] - Ofício
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06/09/2022 15:22
Mov. [172] - Ofício
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06/09/2022 14:53
Mov. [171] - Ofício
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06/09/2022 14:52
Mov. [170] - Ofício
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06/09/2022 14:52
Mov. [169] - Ofício
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06/09/2022 14:47
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 14:45
Mov. [167] - Ofício
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06/09/2022 14:45
Mov. [166] - Ofício
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06/09/2022 14:44
Mov. [165] - Ofício
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06/09/2022 14:43
Mov. [164] - Ofício
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06/09/2022 14:36
Mov. [163] - Ofício
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29/08/2022 14:25
Mov. [162] - Certidão emitida | SUC - 1980 - Certidao Generica
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29/08/2022 14:25
Mov. [161] - Documento
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29/08/2022 14:24
Mov. [160] - Documento
-
29/08/2022 14:24
Mov. [159] - Documento
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23/08/2022 13:50
Mov. [158] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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23/08/2022 13:50
Mov. [157] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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23/08/2022 13:50
Mov. [156] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor - (Correios)
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22/08/2022 15:26
Mov. [155] - Mero expediente | R.h., I-Oficie a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO e BANCO DO BRASIL, para que encaminhem a este juizo, todos os extratos, de todas as contas existentes em nome do de cujus, referente ao periodo de 27/03/2021 ate a pre
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22/08/2022 09:26
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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21/08/2022 22:16
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02313381-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2022 21:50
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18/08/2022 16:16
Mov. [152] - Mero expediente | R.h., Ao supervisor para certificar, se todos os bens do espolio, foram devidamente avaliados. Exp. Nec.
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18/08/2022 10:29
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 09:54
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01398788-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 18/08/2022 09:38
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04/08/2022 04:05
Mov. [149] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/07/2022 16:33
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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22/07/2022 15:39
Mov. [147] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/07/2022 14:55
Mov. [146] - Mero expediente | Rh., Vista ao Ministerio Publico. Exp. Nec. Fortaleza, 21 de julho de 2022.
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22/07/2022 14:21
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02246857-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2022 14:11
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14/07/2022 16:51
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 16:54
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02224733-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2022 16:29
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23/06/2022 20:32
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0566/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
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22/06/2022 02:14
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0566/2022 Teor do ato: R.h., Apos o cumprimento integral das determinacoes de fl. 260, venham os autos conclusos para decisao. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39
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21/06/2022 14:19
Mov. [140] - Mero expediente | R.h., Apos o cumprimento integral das determinacoes de fl. 260, venham os autos conclusos para decisao. Exp. Nec.
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21/06/2022 08:15
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 21:19
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02174520-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/06/2022 21:02
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18/06/2022 09:41
Mov. [137] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/06/2022 09:40
Mov. [136] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/06/2022 21:09
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0546/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
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08/06/2022 01:50
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 14:55
Mov. [133] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/06/2022 14:55
Mov. [132] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/06/2022 17:21
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 10:20
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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05/06/2022 19:28
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02140779-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2022 19:25
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01/06/2022 21:14
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0520/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
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31/05/2022 14:39
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0520/2022 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl. 209. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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31/05/2022 11:09
Mov. [126] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl. 209. Exp. Nec.
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31/05/2022 10:37
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 15:18
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02125614-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 15:06
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11/05/2022 20:08
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0448/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 14:38
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0448/2022 Teor do ato: R.h., Intime-se a inventariante para providenciar o lancamento do ITCM, devendo ainda se manifestar sobre os pareceres de fl.s 187/189 e 199/200. Exp. Nec. Advogados
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09/05/2022 16:46
Mov. [121] - Mero expediente | R.h., Intime-se a inventariante para providenciar o lancamento do ITCM, devendo ainda se manifestar sobre os pareceres de fl.s 187/189 e 199/200. Exp. Nec.
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09/05/2022 11:09
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 15:38
Mov. [119] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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09/03/2022 12:19
Mov. [118] - Mero expediente | R.h., Ao supervisor para certificar se decorreu o prazo da curadoria especial. Exp. Nec.
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09/03/2022 08:21
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 10:23
Mov. [116] - Certidão emitida
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14/12/2021 20:48
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0554/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
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13/12/2021 01:47
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0554/2021 Teor do ato: R.h., Aguarde-se a manifestacao da Curadoria Especial. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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07/12/2021 10:23
Mov. [113] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se a manifestacao da Curadoria Especial. Exp. Nec.
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06/12/2021 19:48
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02483924-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2021 19:23
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06/12/2021 11:13
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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06/12/2021 10:54
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02481599-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2021 10:45
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30/11/2021 17:19
Mov. [109] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se a manifestacao dos demais interessados. Exp. Nec.
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30/11/2021 16:36
Mov. [108] - Certidão emitida
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30/11/2021 16:36
Mov. [107] - Documento
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30/11/2021 16:29
Mov. [106] - Documento
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30/11/2021 15:54
Mov. [105] - Certidão emitida
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30/11/2021 15:54
Mov. [104] - Documento
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30/11/2021 15:39
Mov. [103] - Documento
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29/11/2021 12:04
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 16:30
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01459250-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/11/2021 15:47
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22/11/2021 11:41
Mov. [100] - Certidão emitida
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22/11/2021 11:41
Mov. [99] - Certidão emitida
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22/11/2021 11:41
Mov. [98] - Certidão emitida
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20/11/2021 17:57
Mov. [97] - Mero expediente | R.h., Sobre a manifestacao de fl.157, intime-se o Ministerio Publico, Curadoria Especial e Procuradoria Fiscal. Exp. Nec.
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19/11/2021 16:54
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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19/11/2021 15:29
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02445356-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/11/2021 14:55
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11/11/2021 03:19
Mov. [94] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/10/2021 20:08
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0437/2021 Data da Publicacao: 29/10/2021 Numero do Diario: 2726
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27/10/2021 11:36
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0437/2021 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl.s 138 e 148. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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26/10/2021 16:48
Mov. [91] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl.s 138 e 148. Exp. Nec.
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26/10/2021 10:00
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 20:36
Mov. [89] - Certidão emitida
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25/10/2021 20:36
Mov. [88] - Documento
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25/10/2021 20:33
Mov. [87] - Documento
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19/10/2021 20:40
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0411/2021 Data da Publicacao: 20/10/2021 Numero do Diario: 2719
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18/10/2021 14:33
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0411/2021 Teor do ato: R.h., Defiro o pedido de fl.s 145/146. Concedo o prazo de 30(trinta) dias, para juntada das guias do ITCM. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB
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18/10/2021 11:32
Mov. [84] - Mero expediente | R.h., Defiro o pedido de fl.s 145/146. Concedo o prazo de 30(trinta) dias, para juntada das guias do ITCM. Exp. Nec.
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18/10/2021 09:49
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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15/10/2021 17:01
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02374331-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/10/2021 16:29
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15/10/2021 14:14
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/184748-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2021 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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15/10/2021 14:14
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/184747-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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15/10/2021 14:14
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/184749-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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06/10/2021 20:30
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 2711
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05/10/2021 01:48
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0367/2021 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do au
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30/09/2021 15:01
Mov. [76] - Informações | correicao interna
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30/09/2021 15:00
Mov. [75] - Certidão emitida | correicao interna
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30/09/2021 14:57
Mov. [74] - Certidão emitida | correicao interna
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30/09/2021 10:36
Mov. [73] - Informações | correicao interna
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30/09/2021 10:35
Mov. [72] - Certidão emitida | correicao interna
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30/09/2021 10:31
Mov. [71] - Certidão emitida | correicao interna
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24/09/2021 18:55
Mov. [70] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
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22/09/2021 17:01
Mov. [69] - Mero expediente | Rh. Expedir mandados para os bens ainda nao avaliados, observando que ja constam dos laudos de avaliacao de alguns bens do espolio as fls . 122/126 e 129/136, e que houve equivoco na expedicao dos de fls. 102, 115, 118. Exp n
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21/09/2021 13:53
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 15:00
Mov. [67] - Certidão emitida
-
20/09/2021 15:00
Mov. [66] - Documento
-
20/09/2021 14:52
Mov. [65] - Documento
-
20/09/2021 14:47
Mov. [64] - Documento
-
20/09/2021 14:44
Mov. [63] - Documento
-
20/09/2021 14:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02317992-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2021 14:02
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19/09/2021 20:26
Mov. [61] - Certidão emitida
-
19/09/2021 20:26
Mov. [60] - Documento
-
19/09/2021 19:55
Mov. [59] - Documento
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19/09/2021 19:50
Mov. [58] - Documento
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19/09/2021 19:43
Mov. [57] - Documento
-
06/09/2021 07:55
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 18:29
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02289060-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2021 18:22
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17/08/2021 17:00
Mov. [54] - Certidão emitida
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17/08/2021 17:00
Mov. [53] - Documento
-
17/08/2021 16:58
Mov. [52] - Documento
-
17/08/2021 16:57
Mov. [51] - Certidão emitida
-
17/08/2021 16:57
Mov. [50] - Documento
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17/08/2021 16:19
Mov. [49] - Documento
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13/08/2021 09:41
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
13/08/2021 03:40
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02241648-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2021 03:26
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12/08/2021 20:21
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
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11/08/2021 01:47
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2021 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fls. 94. Exp. Nec. Fortaleza, 04 de agosto de 2021. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/
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04/08/2021 23:20
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2021 Data da Publicacao: 05/08/2021 Numero do Diario: 2667
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04/08/2021 16:41
Mov. [43] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fls. 94. Exp. Nec. Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
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04/08/2021 11:07
Mov. [42] - Documento
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04/08/2021 09:39
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 02:27
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2021 Teor do ato: R.h., Sobre a certidao de fl. 102, intime-se a inventariante. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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02/08/2021 15:26
Mov. [39] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 102, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
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02/08/2021 14:58
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 17:57
Mov. [37] - Certidão emitida
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30/07/2021 17:57
Mov. [36] - Documento
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29/07/2021 16:34
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/127393-8 Situacao: Nao cumprido em 30/07/2021 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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29/07/2021 16:34
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/127392-0 Situacao: Nao cumprido em 17/08/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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29/07/2021 16:34
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/127360-1 Situacao: Nao cumprido em 17/08/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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29/07/2021 16:34
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/127361-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justica - Maria Elzenir de Sousa
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29/07/2021 16:34
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/127362-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2021 Local: Oficial de justica - Maria Elzenir de Sousa
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27/07/2021 20:29
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0225/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
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26/07/2021 02:21
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0225/2021 Teor do ato: R.h., I-Proceda-se a avaliacao judicial dos bens do espolio. II-Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD. III-Concedo o prazo de 30(trinta) dias, para apresentacao das
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22/07/2021 10:56
Mov. [28] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se a avaliacao judicial dos bens do espolio. II-Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD. III-Concedo o prazo de 30(trinta) dias, para apresentacao das guias do ITCM. Exp. Nec.
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22/07/2021 09:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 22:29
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02196869-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/07/2021 22:21
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29/06/2021 20:32
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0190/2021 Data da Publicacao: 30/06/2021 Numero do Diario: 2641
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28/06/2021 01:52
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2021 Teor do ato: R.h., Sobre as manifestacoes de fl.s 36 e 41/43, intime-se a inventariante. Exp. Nec. Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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27/06/2021 11:25
Mov. [23] - Certidão emitida
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27/06/2021 11:25
Mov. [22] - Certidão emitida
-
25/06/2021 14:38
Mov. [21] - Mero expediente | R.h., Sobre as manifestacoes de fl.s 36 e 41/43, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
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25/06/2021 07:35
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 18:31
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01380684-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2021 17:24
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23/06/2021 23:48
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0182/2021 Data da Publicacao: 24/06/2021 Numero do Diario: 2637
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22/06/2021 01:56
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0182/2021 Teor do ato: R.h., Aguardar cumprimento integral da decisao de fl. 32. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 21 de junho de 2021 Advogados(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB 39332/CE)
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21/06/2021 12:59
Mov. [16] - Mero expediente | R.h., Aguardar cumprimento integral da decisao de fl. 32. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 21 de junho de 2021
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21/06/2021 12:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 11:34
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01378345-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 21/06/2021 11:10
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16/06/2021 12:58
Mov. [13] - Certidão emitida
-
16/06/2021 12:58
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/06/2021 12:58
Mov. [11] - Certidão emitida
-
15/06/2021 15:09
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 14:17
Mov. [9] - Conclusão
-
15/06/2021 11:03
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
15/06/2021 11:03
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
15/06/2021 07:11
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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15/06/2021 07:11
Mov. [5] - Certidão emitida
-
14/06/2021 18:06
Mov. [4] - Encerrar análise
-
27/05/2021 10:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 21:59
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
26/05/2021 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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