TJCE - 3000297-90.2025.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 05:48
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158954363
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158954363
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000297-90.2025.8.06.0048 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA ILZENIR FREITAS DA SILVA NERES DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado na sentença de Id. 157282426, sob pena de adoção das medidas cabíveis para a inscrição do débito em dívida ativa.
Expedientes necessários. Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
09/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158954363
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06/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157282426
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157282426
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29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157282426
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29/05/2025 15:00
Homologada a Transação
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153245100
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000297-90.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA ILZENIR FREITAS DA SILVA NERES INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI O Dr. Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos em conclusão. ...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 29 de abril de 2025.
Roberta Karine da SilvaDiretora de Secretaria -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153245100
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05/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153245100
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23/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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