TJCE - 3024408-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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19/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157174831
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157174831
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3024408-85.2025.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO PAULINO DOS SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157174831
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10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150305122
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09/05/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3024408-85.2025.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO PAULINO DOS SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Patente ainda se revela a relação de consumo estabelecida entre as partes.
A parte promovida figura como fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte promovente, por sua vez, é equiparada à consumidora, à luz do art. 17 do CDC.
Em sendo assim, concedo a inversão do ônus da prova, conforme o disposto no Art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150305122
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08/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150305122
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08/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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