TJCE - 0167974-90.2018.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:05
Histórico de partes atualizado
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29/08/2025 08:05
Histórico de partes atualizado
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29/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:04
Documento Analisado
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29/08/2025 08:04
Expedição de .
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28/08/2025 10:58
Expedição de .
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28/08/2025 10:55
Transitado em Julgado
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05/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
24/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 23:42
Documento Analisado
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24/07/2025 23:41
Histórico de partes atualizado
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24/07/2025 23:41
Histórico de partes atualizado
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24/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:39
Juntada de Informações
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24/07/2025 20:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/07/2025 20:37
Transitado em Julgado
 - 
                                            
23/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/07/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
14/06/2025 01:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
11/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/06/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
04/06/2025 20:54
Encerrar análise
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03/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 16:18
Documento Analisado
 - 
                                            
02/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2025 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:23
Juntada de Petição
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE), Rafael Guedes Monteiro (OAB 42640/CE), Paula Monteiro Alencar (OAB 33656/CE) Processo 0167974-90.2018.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Lincoln Holanda Nascimento - 2.
DO DISPOSITIVO.
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Lincoln Holanda Nascimento quanto ao crime de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, praticado contra a vítima Francisco Diógenes Campelo Neto, representante da empresa Duraplik Indústria Ltda, com fundamento no artigo 107, inciso IV ou V, combinado com o artigo 171, § 5º, ambos do Código Penal, e no artigo 38 do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o acusado Lincoln Holanda Nascimento, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no artigo 168, caput, combinado com o artigo 71, caput (por quatro vezes), e no artigo 171, caput, combinado com o artigo 71, caput (por três vezes), tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal. 2.1.
EM RELAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2.1.1.
DO CÁLCULO DA PENA Ressalte-se que o cálculo valerá para cada um dos crimes de apropriação cometidos.
Passa-se a fixar a pena, atenta ao contido no artigo 59 do CPB.
Culpabilidade: neutra.
Antecedentes: neutros, em atenção a súmula 444 do STJ (certidão de antecedentes às fls. 734/741).
Conduta social: neutra.
Personalidade: neutra.
Motivos: neutros.
Circunstâncias: neutras.
Consequências: neutras.
Comportamento das vítimas: neutro. 2.1.1.1 DA PENA-BASE.
Ponderadas as circunstâncias judiciais, fixa-se a pena base em 1 ano de reclusão, mais 10 (dez) dias multa.
Inexistem atenuantes, agravantes, majorantes e minorantes.
Dessa forma, resta definitiva a pena por cada crime de apropriação indébita em 1 ANO DE RECLUSÃO, MAIS 10 (DEZ) DIAS MULTA, no quantum correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida quando da execução, por haver infringido o artigo 168 do CP. 2.1.1.2.
DO CRIME CONTINUADO.
Definidas as penas para cada um dos crimes de apropriação indébita, aplicando a regra do art. 71 do cp, prevista pelo legislador como medida de política criminal, estabelece-se uma só sanção carcerária e uma só pecuniária, a maior, 1 ano de reclusão, mais 10 (dez) dias multa. elevando-a em 1/4 (um quarto), em razão da quantidade de crimes (quatro).
Assim, fica a pena definitiva em 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, MAIS 12 (DOZE) DIAS-MULTA, no quantum correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida quando da execução, por haver infringido o artigo 168 do CP, c/c art. 71 (quatro vezes), ambos do Código Penal 2.2.
EM RELAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO. 2.2.1.
DO CÁLCULO DA PENA Ressalte-se que o cálculo valerá para cada um dos crimes de estelionato cometidos.
Passa-se a fixar a pena, atenta ao contido no artigo 59 do CPB.
Culpabilidade: neutra.
Antecedentes: neutros, em atenção a súmula 444 do STJ (certidão de antecedentes às fls. 734/741).
Conduta social: neutra.
Personalidade: neutra.
Motivos: neutros.
Circunstâncias:neutras.
Consequências: neutras.
Comportamento das vítimas: neutro. 2.2.1.1 DA PENA-BASE.
Ponderadas as circunstâncias judiciais, fixa-se a pena base em 1 ano de reclusão, mais 10 (dez) dias multa.
Inexistem atenuantes, agravantes, majorantes e minorantes.
Dessa forma, resta definitiva a pena por cada crime de apropriação indébita em 1 ANO DE RECLUSÃO, MAIS 10 (DEZ) DIAS MULTA, no quantum correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida quando da execução, por haver infringido o artigo 171 do CP. 2.2.1.2.
DO CRIME CONTINUADO.
Definidas as penas para cada um dos crimes de apropriação indébita, aplicando a regra do art. 71 do cp, prevista pelo legislador como medida de política criminal, estabelece-se uma só sanção carcerária e uma só pecuniária, a maior, 1 ano de reclusão, mais 10 (dez) dias multa. elevando-a em 1/5 (um quinto), em razão da quantidade de crimes (três).
Assim, fica a pena definitiva em 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 12 (DOZE) DIAS-MULTA, no quantum correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida quando da execução, por haver infringido o artigo 171 do CP, c/c art. 71 ( três vezes), ambos do Código Penal 2.3.
DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (Art. 69, CP).
Definidas as penas para cada um dos crimes (art. 168, caput, combinado com o artigo 71, caput (por quatro vezes), e art. 171, caput, combinado com o artigo 71, caput (por três vezes), aplicando a regra do concurso material (Art. 69, CP), somam-se as penas de reclusão e de multa.
Assim, fica a PENA DEFINITIVAdeLincoln Holanda Nascimentoem2 (DOIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS MULTA, no quantum correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser corrigida quando da execução. 2.4.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
O art. 44 do CP elenca os requisitos necessários e indispensáveis para que o juiz possa levar efeito a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
São requisitos considerados cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes para que se possa realizar a substituição.
Dois deles de ordem objetiva (incisos I e II, do art. 44) e o terceiro, de natureza subjetiva (inciso III, do art. 44).
Deixa-se de substituir a pena do réu, em razão dos antecedentes criminais deste. 2.5.
DA SUSPENSÃO DA PENA.
Concluindo pela prática da infração penal, o juiz condenará o réu e dará início à aplicação da pena, atendendo ao critério trifásico previsto pelo art. 68 do CP.
Se o quantum da pena total aplicada se encontrar nos limites previstos pelo art. 77 do CP, deverá o juiz analisar os requisitos necessários à concessão do sursis.
Os requisitos objetivos são: no chamado sursis simples, a condenação de pena privativa de liberdade não superior a dois anos; no sursis etário ou no sursis humanitário, a condenação de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos.
Os requisitos subjetivos são: a) que o condenado não seja reincidente em crime doloso; b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias.
Deixa-se de aplicar a suspensão da pena, pois ela excede 2 (dois) anos de reclusão. 2.6.
DA DETRAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CPP.
Tendo em vista o disposto no art. 387, § 2º, do CPP, com redação determinada pela Lei nº 12.736/2012, verifica-se que o acusado não foi preso preventivamente nestes autos, o que não altera o regime prisional estabelecido pelo art. 33 do Código Penal. 2.7.
DO REGIME PRISIONAL.
Considerada as diretrizes do art. 33, § 2º, "c", do CPB, a pena será cumprida no REGIME ABERTO. 2.8.
DA REPARAÇÃO EX DELICTO.
Considerando a ausência de elementos suficientes nos autos para quantificar de forma líquida e certa os prejuízos totais causados pelo denunciadoLincoln Holanda Nascimentoem desfavor das vítimas dos crimes de estelionato (Artex do Brasil Locação De Equipamentos Ltda, Andréa Raniere Comércio Atacadista -Eirele (Piso Novo) e Vandson de Almeida Souza), bem como a necessidade de apuração mais aprofundada para eventual cálculo de correção monetária e juros, deixa-se de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, conforme previsto no art. 387, inciso IV, do CPP.
Fica, contudo, ressalvado o direito das vítimas de postularem a devida indenização em Juízo Cível, através de ação adequada. 2.9.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois foi condenado no regime aberto. 3.
DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se o acusado Lincoln Holanda Nascimento, via mandado.
Notifique-se os representantes das vítimas Ronaldo dos Santos Aragão, Francisco Diógenes Campelo Neto, Vandson de Almeida Souza,Valmir David de Souza Júnior, via CARTA, devendo esta ser entregue com cópia da presente sentença.
Oficie-se os juízos em que o acusado Lincoln Holanda Nascimento possui ações penais em andamento.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença para todas as partes: 1) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; 2) Oficie-se a Justiça Eleitoral para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) Expeça-se a Carta de Guia definitiva, compatível com o regime ora aplicado, obedecendo às disposições legais e as recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça; 4) Remeta-se ao Juízo competente para executar a pena imposta. 5) Proceda-se as demais anotações e providências necessárias ao arquivamento do feito.
Observando o lapso temporal transcorrido entre a data do delito e o recebimento da denúncia, determino que, após o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, retornem-me os autos conclusos, para análise de eventual prescrição retroativa.
Empós, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Custas na forma da lei.
P.R.I Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de maio de 2025. - 
                                            
21/05/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
20/05/2025 18:49
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/05/2025 18:49
Expedição de Carta.
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20/05/2025 18:48
Expedição de Carta.
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20/05/2025 18:48
Expedição de Carta.
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20/05/2025 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:45
Documento Analisado
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20/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:35
Juntada de Informações
 - 
                                            
09/05/2025 18:40
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
09/05/2025 18:40
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
09/05/2025 18:40
Histórico de partes atualizado
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09/05/2025 18:40
Histórico de partes atualizado
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09/05/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 19:33
Encerrar análise
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09/01/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 19:27
Histórico de partes atualizado
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09/01/2025 12:05
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/12/2024 18:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2024 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
10/12/2024 11:58
Documento Analisado
 - 
                                            
28/11/2024 09:59
Expedição de .
 - 
                                            
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/11/2024 09:55
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
26/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 09:26
Documento Analisado
 - 
                                            
13/11/2024 09:26
Expedição de .
 - 
                                            
13/11/2024 06:23
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
11/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2024 10:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/10/2024 16:10
Expedição de .
 - 
                                            
03/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 04:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 15:42
Documento Analisado
 - 
                                            
18/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 10:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 17:02
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
09/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/09/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 06:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 06:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 06:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 21:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 21:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2024 09:54
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
25/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
09/07/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
08/07/2024 22:50
Encerrar análise
 - 
                                            
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/06/2024 11:18
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
28/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2024 17:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/08/2023 18:08
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2023 13:09
Juntada de Ofício
 - 
                                            
24/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/08/2023 11:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/08/2023 18:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/08/2023 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/08/2023 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
11/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2023 11:20
Documento Analisado
 - 
                                            
10/08/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2023 13:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 13:00:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
11/07/2023 13:29
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
20/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2023 14:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/05/2023 14:54
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
29/05/2023 03:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2023 13:32
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
22/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/05/2023 12:07
Documento Analisado
 - 
                                            
09/05/2023 21:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/05/2023 13:45
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
03/05/2023 12:30
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
03/05/2023 12:08
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
29/04/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/04/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/04/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/04/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/04/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/04/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2023 12:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2023 12:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2023 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
04/04/2023 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
04/04/2023 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
04/04/2023 10:58
Documento Analisado
 - 
                                            
04/04/2023 10:57
Expedição de .
 - 
                                            
24/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2023 11:46
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
22/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/08/2022 13:52
Encerrar análise
 - 
                                            
16/08/2022 22:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/07/2022 04:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2022 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2022 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
06/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/07/2022 15:33
Documento Analisado
 - 
                                            
05/07/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2022 14:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2023 13:00:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
19/04/2022 16:32
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
12/04/2022 09:58
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
07/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/04/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/02/2022 14:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/02/2022 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/02/2022 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/02/2022 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2022 15:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2022 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2022 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
07/02/2022 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
07/02/2022 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
03/12/2021 03:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2021 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2021 19:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2021 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
22/11/2021 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2021 14:16
Documento Analisado
 - 
                                            
22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2021 15:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2022 16:00:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
29/06/2021 19:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2021 08:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2021 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2021 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2020 17:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2020 16:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/08/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/06/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/06/2020 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
17/06/2020 22:49
Citação ou notificação da parte
 - 
                                            
12/06/2020 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2020 13:57
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/05/2020 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2020 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
26/05/2020 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2020 21:26
Outras Decisões
 - 
                                            
21/05/2020 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2021 08:00:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
06/02/2020 10:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/02/2020 08:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2020 00:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2020 18:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/01/2020 11:44
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
22/01/2020 22:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/09/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/09/2019 17:19
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
14/08/2019 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
25/07/2019 15:12
Citação ou notificação da parte
 - 
                                            
25/07/2019 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2019 20:34
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/07/2019 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2019 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/07/2019 23:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2019 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2019 11:27
Mudança de classe
 - 
                                            
27/06/2019 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2019 15:59
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/06/2019 15:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2019 17:17
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
25/01/2019 12:39
Recebida a denúncia
 - 
                                            
25/01/2019 08:45
Conclusos
 - 
                                            
24/01/2019 17:16
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
24/01/2019 11:45
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/11/2018 16:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/10/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2018 18:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/10/2018 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2018 09:33
Distribuído por
 - 
                                            
04/09/2018 17:14
Histórico de partes atualizado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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