TJCE - 0246358-91.2023.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154465253
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0246358-91.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: LICINIO CRASSO RAMOS CORREA JUNIOR, CRISTIANO PINHO DE MOURA, POLLUX - CONSTRUCOES LTDA, GABRIELA MACIEL SILVA SENTENÇA Cls.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LICINIO CRASSO RAMOS CORREA JUNIOR, CRISTIANO PINHO DE MOURA, POLLUX - CONSTRUCOES LTDA e GABRIELA MACIEL SILVA.
As partes celebraram acordo, cujos termos se encontram na petição de ID 151043110, requerendo a homologação judicial e a extinção do processo, embasando-se nos arts. 316 e 487, III, "b", do CPC. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que foi firmado por partes capazes e devidamente representadas.
Destaque-se, ainda, que foi requerido que seja determinada a extinção do processo com a juntada do acordo, onde a última parcela acordada venceu em 10/09/2024.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do arts. 316 e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica consignado que, em caso de inadimplemento do valor acordado entre as partes, poderá o exequente promover o devido cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC, para a execução do título judicial ora homologado.
Custas já recolhidas.
Custas e honorários conforme acordo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do CPC), haja vista que o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito.
P.R.I (DJE).
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154465253
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15/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154465253
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15/05/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANO PINHO DE MOURA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 09:14
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 06:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 06:36
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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02/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:41
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:14
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 10:59
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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25/07/2024 13:17
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813808-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 25/07/2024 13:11
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18/06/2024 12:54
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 08:34
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217-23
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11/06/2024 08:34
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída
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11/06/2024 08:34
Mov. [31] - Processo recebido de outro Foro
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10/06/2024 17:19
Mov. [30] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217-23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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10/06/2024 10:30
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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04/06/2024 08:48
Mov. [28] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 13:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 13:07
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02011067-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/04/2024 12:33
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21/02/2024 11:02
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2024 11:01
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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20/01/2024 13:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821500-2 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 20/01/2024 13:01
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19/01/2024 12:04
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/01/2024 atraves da guia n 001.1543422-20 no valor de 97,97
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19/01/2024 09:55
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543422-20 - Custas Intermediarias
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11/01/2024 18:50
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 15:01
Mov. [18] - Documento Analisado
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15/12/2023 15:10
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 05:30
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02478487-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/11/2023 16:45
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22/11/2023 12:02
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/11/2023 atraves da guia n 001.1526675-39 no valor de 93,60
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22/11/2023 09:50
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1526675-39 - Custas Intermediarias
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13/11/2023 08:31
Mov. [13] - Conclusão
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17/08/2023 13:30
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2023 18:52
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 01:39
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 16:50
Mov. [9] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/07/2023 13:48
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190886-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/07/2023 13:34
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14/07/2023 09:22
Mov. [7] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo:
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13/07/2023 16:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1485581-00 no valor de 11.021,95
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13/07/2023 16:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1485588-79 no valor de 230,68
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13/07/2023 13:27
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485588-79 - Custas Intermediarias
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13/07/2023 13:13
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485581-00 - Custas Iniciais
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12/07/2023 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2023 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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