TJCE - 0200881-18.2024.8.06.0128
1ª instância - 1ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154978670
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154978669
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1596, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º 0200881-18.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: SIDRONE JOSE DE LIMA Requerido(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL CERTIFICO, face às prerrogativas de leis conferidas, que intimei o advogado da parteautora acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme ID n°.154577459. Prazo: 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE.
Eu, Alexandre Miguel da Silva Neto, mat. 48907, Servidor(a) Público(a) Municipal, digitei. Morada Nova/CE, 16 de maio de 2025. Alexandre Miguel da Silva NetoServidor(a) de Unidade Judiciária -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154978670
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154978669
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154978670
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154978669
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16/05/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:14
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 14:35
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2024 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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