TJCE - 0201837-93.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO ARRUDA FONTINELE em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155330619
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22/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2025. Documento: 155330619
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21/05/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0201837-93.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: ANTONIO ARRUDA FONTINELE Polo passivo: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, admitidos todos os meios lícitos de prova.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para oportunidade de réplica à contestação.
Na forma do art. 385, §1º, do CPC, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa deve requerer expressamente a intimação pessoal e advertência de confesso, sob pena de indeferimento em audiência.
O comparecimento espontâneo da parte contrária suprirá a necessidade de intimação pessoal.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, no prazo deste despacho, as partes devem apresentar o rol e qualificá-las na forma do art. 450 do CPC, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo.
Não apresentado rol de testemunhas no prazo assinalado, e havendo impugnação da parte adversa em audiência, serão indeferidas aquelas apresentadas intempestivamente.
Ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial/presencial), em conformidade com a Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Em caso de inércia, ficam desde já advertidas da realização do ato na modalidade presencial.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de serem indeferidos e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes de praxe. Tianguá/CE, 20 de maio de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155330619
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155330619
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20/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155330619
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20/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155330619
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20/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:13
Juntada de informação
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25/10/2024 15:03
Juntada de informação
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18/10/2024 21:42
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 12:10
Mov. [18] - Expedição de Carta
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14/10/2024 16:39
Mov. [17] - Mero expediente | Cite-se o requerido para apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, III, do CPC, devendo apresentar em seu bojo eventual proposta de conciliacao.
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14/10/2024 09:47
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 16:33
Mov. [15] - Documento
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11/10/2024 16:33
Mov. [14] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 12:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01812145-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/10/2024 11:53
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04/10/2024 08:48
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0785/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 12:39
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0785/2024 Teor do ato: Concedo o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias para as diligencias requestadas. Apos o decurso do prazo, com ou sem manifestacao, voltem-me os autos conclusos. Advo
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02/10/2024 08:13
Mov. [10] - Mero expediente | Concedo o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias para as diligencias requestadas. Apos o decurso do prazo, com ou sem manifestacao, voltem-me os autos conclusos.
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01/10/2024 16:22
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 14:27
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811865-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 14:20
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11/09/2024 09:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0720/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 12:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 12:17
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 10:15
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0201557-25.2024.8.06.0173 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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06/09/2024 10:01
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 09:50
Mov. [2] - Conclusão
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06/09/2024 09:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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