TJCE - 3000183-02.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168656164
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168656164
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13/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168656164
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13/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165822133
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165822133
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25/07/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000183-02.2024.8.06.0109 Assunto: [Ação Anulatória, Adjudicação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDC MAQUINAS & LOGISTICA INTEGRADA LTDA REU: MARIA NAZARE DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Verifico que houve equívoco no despacho inicial deste procedimento, pois o seu conteúdo se refere a processo distinto.
Dessa forma, revogo o deferimento da gratuidade da justiça anteriormente concedida à parte autora.
Considerando que este procedimento visa tão somente o cumprimento de carta precatória, o valor das suas custas não é baseado no valor atribuído à causa na demanda originária, sendo o montante fixo de R$ 176,97, conforme tabela do TJCE.
Isso posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que realize o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da deprecata ou comprove o deferimento da gratuidade da justiça na ação principal, sob pena de extinção.
Comprovado o pagamento, cumpra-se a carta precatória, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo em branco ou sobrevindo pedido, conclusão para decisão.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
24/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165822133
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21/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 07:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/06/2025 07:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/05/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152959620
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13/05/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 PROCESSO: 3000183-02.2024.8.06.0109 ASSUNTO: [Ação Anulatória, Adjudicação] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDC MAQUINAS & LOGISTICA INTEGRADA LTDA REU: MARIA NAZARE DE SOUSA OLIVEIRA, MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Observo que houve equívoco no despacho de id n° 112712431, visto que o Munício de Jardim não é parte neste procedimento, que foi instaurado apenas para cumprimento de carta precatória.
Isso posto, determino a exclusão do ente municipal do cadastro das partes.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à diligência pretendida ou demonstrar o deferimento da gratuidade da justiça no processo de origem, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação, conclusão para decisão.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152959620
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12/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152959620
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04/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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