TJCE - 0272193-86.2020.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170295203
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170295203
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0272193-86.2020.8.06.0001 AUTOR: LIGIA ALVES MENDES REU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte apelada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões recursais, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Ultrapassado o prazo, sem apelação adesiva, remetam-se os autos ao eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de Juízo de admissibilidade, ex vi do § 3º do art. 1.010 da Lei Processual Civil. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170295203
 - 
                                            
25/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
21/08/2025 16:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
 - 
                                            
20/08/2025 14:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
20/08/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167250036
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167250036
 - 
                                            
06/08/2025 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167250036
 - 
                                            
04/08/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
 - 
                                            
31/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/07/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2025 05:24
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 02/06/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153210109
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Intimação
RELATÓRIO LÍGIA ALVES MENDES propôs a presente Ação de Cobrança de Seguro de Vida c/c Pedido de Tutela Antecipada em face de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (Itaú Seguro de Vida Global), ambos qualificados na peça inicial.
A autora alega que manteve união estável com o falecido José Fernandes Júnior, segurado de apólice de seguro de vida no valor de R$ 80.000,00, com vigência até 25/05/2018, tendo este falecido em 25/02/2018.
Sustenta que, mesmo após sentença transitada em julgado reconhecendo a união estável, a seguradora recusou o pagamento da indenização sob diversos fundamentos, entre eles o suposto não pagamento do prêmio.
Pleiteou o pagamento integral da apólice e indenização por danos morais.
A requerida apresentou contestação, alegando, em síntese: ilegitimidade ativa, já que o valor foi pago à mãe do segurado; ausência de interesse de agir por perda do objeto; ausência de aviso de sinistro pela autora; e boa-fé no pagamento administrativo à suposta única herdeira.
Impugnou o pedido de danos morais por ausência de ato ilícito.
Houve réplica ID 118486046.
Decisão interlocutória decidindo as preliminares da contestação e indeferindo a tutela de urgência ID118486926.
Ata de audiência de instrução e julgamento ID 118486950.
Mídia, 118486951 a 118486953. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se em saber se a autora faz jus à indenização securitária, e se a negativa da seguradora justifica reparação por danos morais.
No mérito, restou incontroverso o vínculo contratual de seguro entre o de cujus e a ré, bem como o falecimento dentro do período de vigência da apólice.
Ainda que o valor tenha sido administrativamente pago à mãe do segurado, ficou comprovada, por sentença transitada em julgado, a existência de união estável da autora com o falecido, o que lhe confere legitimidade e direito concorrente à indenização securitária (art. 792 do CC), senão vejamos: Art. 792.
Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
A autora afirmou, em seu depoimento pessoal, que, em fevereiro de 2018, compareceu ao banco e falou com dra Naiara, que esteve lá com seu cunhado, Gilson Amorim Fernandes.
Pagavam um seguro de R$ 74,00, que era descontado da conta do de cujus.
Na funerária foi liberado um valor de R$ 5.000,00 para levar o corpo à Alagoas.
No dia 26, foi ao banco com Gilson.
Ligou para seguradora que liberou R$ 5.000,00.
A sua sogra dizia que era a melhor nora, pois todo Natal e Ano Novo com eles.
Contudo, a demandante não pode ser contemplada com a totalidade da indenização, já que a seguradora, ainda que de forma prematura, efetuou o pagamento integral a outro herdeiro legal.
Diante disso, é cabível o pagamento de 50% da indenização (R$ 40.000,00), consoante a vocação hereditária prescrita no art. 792 do Código Civil.
Quanto aos danos morais, entendo que não restaram configurados.
A negativa de pagamento diante da existência de controvérsia sobre a titularidade do direito, não se mostra suficiente para caracterizar violação à dignidade da pessoa humana, tampouco abuso do direito de defesa.
Trata-se de inadimplemento contratual, que não ultrapassou o mero dissabor, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ao pagamento à autora LÍGIA ALVES MENDES da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondente a 50% do valor da indenização securitária prevista na apólice nº 32.93.3760438, com correção monetária pelo INPC desde a data do falecimento (25/02/2018) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Condeno a ré ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
A autora arcará com os 50% remanescentes das custas e 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade, em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 5 de maio de 2025.
Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito - 
                                            
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153210109
 - 
                                            
08/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153210109
 - 
                                            
06/05/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/01/2025 14:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/11/2024 07:48
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
17/10/2024 14:40
Mov. [81] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
06/08/2024 15:53
Mov. [80] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
 - 
                                            
06/08/2024 14:50
Mov. [79] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/08/2024 10:18
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236589-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 10:13
 - 
                                            
22/07/2024 16:55
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207330-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 16:51
 - 
                                            
17/07/2024 14:34
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
11/06/2024 13:43
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
 - 
                                            
11/06/2024 13:43
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
09/05/2024 12:06
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
 - 
                                            
09/05/2024 12:06
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
19/04/2024 14:29
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
 - 
                                            
19/04/2024 14:29
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
 - 
                                            
19/04/2024 11:06
Mov. [69] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
 - 
                                            
19/04/2024 11:05
Mov. [68] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
 - 
                                            
15/04/2024 20:50
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
 - 
                                            
12/04/2024 01:53
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/04/2024 13:39
Mov. [65] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/03/2024 14:29
Mov. [64] - Mero expediente | Designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 06 de agosto de 2024, as 11h30min, e que esta sera realizada de FORMA PRESENCIAL, no Forum Clovis Bevilaqua. Determino a intimacao das partes. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
21/03/2024 17:35
Mov. [63] - Audiência Designada | Instrucao Data: 06/08/2024 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
 - 
                                            
15/03/2024 11:01
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
05/03/2024 10:05
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/02/2024 13:43
Mov. [60] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/11/2023 19:29
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02476120-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 19:09
 - 
                                            
08/11/2023 03:49
Mov. [58] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/10/2023 19:30
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
 - 
                                            
20/10/2023 01:53
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2023 21:01
Mov. [55] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/10/2023 18:43
Mov. [54] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/08/2023 16:22
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
25/05/2023 19:21
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02079901-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 19:03
 - 
                                            
18/05/2023 18:25
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02063322-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 18:14
 - 
                                            
12/05/2023 19:25
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
 - 
                                            
11/05/2023 11:43
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/05/2023 11:14
Mov. [48] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/05/2023 17:50
Mov. [47] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silencio importara em anuencia com o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, voltem-me os au
 - 
                                            
13/04/2023 11:48
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
29/03/2023 11:43
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01963023-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2023 11:28
 - 
                                            
21/03/2023 20:55
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
 - 
                                            
20/03/2023 11:45
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o petitorio de pp. 295/296 e documentos que o acompanham. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Jaco C
 - 
                                            
20/03/2023 08:47
Mov. [42] - Documento Analisado
 - 
                                            
17/03/2023 10:56
Mov. [41] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o petitorio de pp. 295/296 e documentos que o acompanham. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
 - 
                                            
11/01/2023 15:18
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
25/11/2022 18:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02529441-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 18:23
 - 
                                            
14/11/2022 11:37
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
28/10/2022 20:53
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0781/2022 Data da Publicacao: 01/11/2022 Numero do Diario: 2958
 - 
                                            
27/10/2022 01:45
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0781/2022 Teor do ato: Em sede de contestacao, a promovida suscita questoes preliminares. Assim, encaminhem-se os autos para a fila de decisoes, a fim de que sejam apreciadas. Exp. Nec. Adv
 - 
                                            
26/10/2022 20:42
Mov. [35] - Documento Analisado
 - 
                                            
21/10/2022 11:21
Mov. [34] - Mero expediente | Em sede de contestacao, a promovida suscita questoes preliminares. Assim, encaminhem-se os autos para a fila de decisoes, a fim de que sejam apreciadas. Exp. Nec.
 - 
                                            
20/09/2022 05:30
Mov. [33] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/07/2022 18:31
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02259547-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2022 18:19
 - 
                                            
06/07/2022 14:24
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
30/05/2022 21:15
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02126802-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/05/2022 20:40
 - 
                                            
06/05/2022 20:56
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0382/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
 - 
                                            
05/05/2022 01:40
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios. Advogados(s): Teodorico Guimaraes Neto
 - 
                                            
04/05/2022 19:42
Mov. [27] - Documento Analisado
 - 
                                            
02/05/2022 17:52
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
 - 
                                            
15/12/2021 15:34
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02503786-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 15:24
 - 
                                            
27/09/2021 17:08
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02334526-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2021 16:05
 - 
                                            
24/08/2021 14:40
Mov. [23] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/07/2021 14:43
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/07/2021 15:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02193020-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/07/2021 15:23
 - 
                                            
30/06/2021 20:34
Mov. [20] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/06/2021 20:34
Mov. [19] - Documento
 - 
                                            
30/06/2021 20:30
Mov. [18] - Documento
 - 
                                            
15/06/2021 18:27
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/101969-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2021 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
 - 
                                            
14/06/2021 23:55
Mov. [16] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/06/2021 12:13
Mov. [15] - Mero expediente | R.H. Expeca-se mandado de citacao no endereco informado as paginas 54, qual seja, Avenida Professor Gomes de Matos, 519, Montese, CEP: 60.410-000, Fortaleza/CE. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 14 de junho de 2021. Fa
 - 
                                            
14/06/2021 11:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
03/05/2021 13:50
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02027372-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2021 13:23
 - 
                                            
10/03/2021 15:58
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/03/2021 15:58
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
08/03/2021 14:12
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
30/01/2021 02:09
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2021 Data da Publicacao: 01/02/2021 Numero do Diario: 2540
 - 
                                            
28/01/2021 13:48
Mov. [8] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/01/2021 07:24
Mov. [7] - Expedição de Carta
 - 
                                            
28/01/2021 02:07
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/01/2021 16:54
Mov. [5] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/01/2021 17:34
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/01/2021 15:08
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01819352-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/01/2021 14:32
 - 
                                            
15/12/2020 10:22
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
15/12/2020 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011169-04.2021.8.06.0293
Gutemberg Marcelino da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 12:01
Processo nº 0220994-83.2024.8.06.0001
Fabio Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Gomes Ribeiro de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2024 17:37
Processo nº 3000449-58.2025.8.06.0107
Jose Adriano Dantas da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Leonardo Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 14:58
Processo nº 0257821-93.2024.8.06.0001
Jose Milton Bezerra da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio Helder Guerra Lobo Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 11:18
Processo nº 0202851-90.2022.8.06.0300
Delegacia Especializada - Ddm Caucaia
Jose Ribamar Costa Araujo
Advogado: Felipe Braga Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 16:18