TJCE - 0203682-86.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/07/2025 14:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 159970276
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 159970276
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 0203682-86.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A Requerido: EXECUTADO: MARIA LUCIMAR ALMEIDA DE FIGUEIREDO, MARIA LUCIMAR ALMEIDA DE FIGUEIREDO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas referente às diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhida as custas, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na petição de ID. 155915965. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
04/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159970276
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12/06/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154055395
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0203682-86.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A Requerido: EXECUTADO: MARIA LUCIMAR ALMEIDA DE FIGUEIREDO, MARIA LUCIMAR ALMEIDA DE FIGUEIREDO Vistos, etc.
Versam os autos acerca de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por BANCO ORIGINAL S/A, em desfavor de MARIA LUCIMAR ALMEIDA DE FIGUEIREDO, partes qualificadas nos autos. Na petição de ID. 150445368, o autor requereu a realização de diligências por meio dos sistemas informatizados para localizar o endereço da executada, haja vista o insucesso da citação no local previamente indicado (ID. 136810700).
No entanto, o requerente não demonstrou ter exaurido as demais vias de localização da referida promovida. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Sabe-se que a obtenção de endereço por meio dos sistemas conveniados constitui medida excepcional, permitida apenas após o esgotamento de todas as diligências possíveis a serem realizadas pela própria parte requerente, o que verifiquei não ter ocorrido no presente caso.
Assim, não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo, conforme pacificado na jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE.
EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS.
CONFIGURAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
O juiz, diante de seu dever de cooperação, deve utilizar-se de todos os meios legais para que o processo alcance seu objetivo central, qual seja, a justa e célere composição do litígio, de maneira a favorecer a pacificação social.
A intervenção judicial para efeito de requisição de informações, sobre o endereço dos réus junto a órgãos públicos e privados, reporta-se de caráter excepcional, sendo possível, apenas e tão somente, após o exaurimento dos meios normais de obtenção dos referidos dados pelo autor diligente e probo, o que restou comprovado no presente feito.
Inexiste óbice à expedição de ofícios a órgãos e instituições para consulta de endereço do réu, quando comprova a existência de tentativas infrutíferas sua obtenção. (Agravo de Instrumento nº 0044197-81.2015.8.13.0000 (1), 5ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
Moacyr Lobato. j. 14.05.2015, unânime, Publ. 26.05.2015).
Não há, portanto, demonstração de que o requerente empreendeu qualquer outra diligência na tentativa de localizar o atual endereço do requerido.
Ressalto, por oportuno, que é sabido que diversos são os meios extrajudiciais pelos quais é possível de se obter endereços de pessoas físicas e jurídicas, sem a intervenção do Judiciário.
Forte nas razões supra, INDEFIRO o pedido de diligências da parte autora, motivo pelo qual determino que o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a regular citação do demandado, indicando seu domicílio ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Caso o requerimento se refira a realização de diligências, deve a parte trazer aos autos prova das diligências que levou à efeito.
Intime-se (DJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154055395
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14/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154055395
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09/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 22:06
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 09:48
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 16:36
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01841607-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 16:03
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17/09/2024 08:33
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/028234-2 Situacao: Distribuido em 17/09/2024 Local: Oficial de justica - Pamela Guimaraes
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17/09/2024 08:30
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/028233-4 Situacao: Distribuido em 17/09/2024 Local: Oficial de justica - Pamela Guimaraes
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16/09/2024 18:08
Mov. [62] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/09/2024 atraves da guia n 112.1008930-66 no valor de 60,37
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10/09/2024 15:03
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 12:23
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 16:39
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se (DJE) a parte autora para recolher as custas pertinentes ao oficial de justica. Empos, expeca-se novo mandado de Citacao, no seguinte endereco indicado a fl. 136: RUA ROSA, N 397, CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE/CE, 63000
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22/08/2024 09:02
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 05:05
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01835950-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 18/08/2024 21:31
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07/08/2024 07:09
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 07:08
Mov. [55] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 03:14
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/07/2024 23:51
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 02:53
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 14:29
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 08:11
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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11/06/2024 13:38
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 17:12
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01824347-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 16:50
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17/05/2024 03:27
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 12:28
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 17:40
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 09:44
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
10/05/2024 09:44
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2024 15:34
Mov. [42] - Certidão emitida
-
09/05/2024 15:34
Mov. [41] - Documento
-
05/04/2024 22:16
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/04/2024 08:39
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2024 atraves da guia n 112.1007034-61 no valor de 60,37
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03/04/2024 16:36
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1007034-61 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 01:21
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 14:49
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/008251-3 Situacao: Aguardando Cumprimento em 09/05/2024 Local: Oficial de justica - RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA HOLANDA
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20/03/2024 12:21
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 15:51
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 09:59
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 16:05
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01810316-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 15:52
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19/02/2024 21:20
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 12:37
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 22:36
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 06:13
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/01/2024 23:00
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01802906-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/01/2024 22:58
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07/12/2023 05:49
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 12:13
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 10:09
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 16:57
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 13:42
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01851312-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/11/2023 13:24
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21/11/2023 21:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
20/11/2023 02:27
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 15:12
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 13:20
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
13/11/2023 13:20
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2023 15:32
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/10/2023 15:32
Mov. [15] - Documento
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22/08/2023 18:39
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/023817-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2023 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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21/08/2023 20:24
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 08:27
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 00:11
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01835430-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/08/2023 22:29
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07/08/2023 18:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2023 atraves da guia n 112.1004119-24 no valor de 7.051,80
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04/08/2023 09:53
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1004119-24 - Custas Iniciais
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26/07/2023 20:27
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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26/07/2023 10:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01832682-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 09:38
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17/07/2023 12:54
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1003843-40 - Custas Iniciais
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05/07/2023 21:22
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 02:27
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 08:06
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc., Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento de custas processuais, nos termos do Art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios.
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29/06/2023 12:40
Mov. [2] - Conclusão
-
29/06/2023 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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