TJCE - 3000656-11.2025.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165866528
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165866528
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165866528
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165866528
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE PROCESSO: 3000656-11.2025.8.06.0090 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO DE OLIVEIRA PROMOVIDA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, desistindo da presente ação.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC/2015, considerando que não foi devidamente citada e não apresentou contestação.
Vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos presentes autos.
Sem custas e sem honorários, em face do trâmite na Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165866528
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31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165866528
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31/07/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 01:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162562074
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162562074
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte demandada não foi citada, conforme documento de ID 159626081, à audiência pautada nos autos foi convertida em diligência.
Deste modo, fica a parte autora intimada para informar endereço atualizado da parte promovida, devidamente comprovado, diverso do presente nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso a parte autora cumpra o estabelecido, os autos serão encaminhados para a secretaria providenciar a redesignação da sessão conciliatória.
Expirado o prazo, sem manifestação, os autos seguirão conclusos. Icó-Ce, data registrada no sistema.
MARIA CRISTINA ARAÚJO DOMINGUES Mat. 44969 -
30/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162562074
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30/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:35
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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08/06/2025 05:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 23:23
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025. Documento: 154511333
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Certifico que, procedi à atualização do endereço da parte demandada no sistema, conforme petição juntada pelo autor (ID 154417601).
Icó-Ce, data registrada no sistema.
Thamires Ferreira Tomaz Assistente de Apoio Judiciário Mat. 53033 -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154511333
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13/05/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154511333
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13/05/2025 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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13/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153440763
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153440763
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07/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153440763
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07/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:35
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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14/04/2025 13:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/03/2025 00:08
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142379886
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28/03/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:51
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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20/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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