TJCE - 0200496-18.2023.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:06
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154974572
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20/05/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DESPACHO Processo: 0200496-18.2023.8.06.0092 Apensos: 0200490-11.2023.8.06.0092, 0200491-93.2023.8.06.0092, 0200492-78.2023.8.06.0092, 0200493-63.2023.8.06.0092, 0200497-03.2023.8.06.0092, 0200498-85.2023.8.06.0092, 0200499-70.2023.8.06.0092, 0200500-55.2023.8.06.0092, 0200501-40.2023.8.06.0092, 0200502-25.2023.8.06.0092, 0200503-10.2023.8.06.0092.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DE FARIAS Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A. Considerando a necessidade para o prosseguimento do feito, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, para que, no prazo de 15 dias, junte o CONTRATO ELETRÔNICO firmado entre as partes, pretendendo apurar a veracidade da contratação discutida na lide. Decorrido o prazo fixado, o feito será julgado de forma antecipada nos moldes do Art. 355 do CPC/2015. Expedientes necessários. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154974572
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19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154974572
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18/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 23:15
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/07/2024 08:15
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 11:59
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803624-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 11:47
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13/07/2024 14:03
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 02:27
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 18:27
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinencia e a utilidade de cada elemento, sob a pena de preclusao.
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28/06/2024 15:01
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 15:01
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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28/06/2024 14:54
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803147-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 14:44
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07/06/2024 12:27
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 02:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0201/2024 Teor do ato: chamo o feito a ordem e revogo a inversao do onus da prova outrora concedido, Advogados(s): Anna Ronneria Lacerda Souza (OAB 62386/DF)
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23/05/2024 17:26
Mov. [22] - Outras Decisões | chamo o feito a ordem e revogo a inversao do onus da prova outrora concedido,
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23/05/2024 16:33
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 10:56
Mov. [20] - Documento
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13/03/2024 10:11
Mov. [19] - Documento
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13/03/2024 10:11
Mov. [18] - Documento
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13/03/2024 10:11
Mov. [17] - Documento
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13/03/2024 10:09
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/02/2024 20:21
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 12:19
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinacoes contidas na decisao de fls. 55/56, sob pena de extincao sem resolucao do merito.
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17/02/2024 10:13
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinacoes contidas na decisao de fls. 55/56, sob pena de extincao sem resolucao do merito.
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22/01/2024 13:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 13:57
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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12/12/2023 13:42
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01803993-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/12/2023 13:34
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23/11/2023 21:05
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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22/11/2023 12:07
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 02:16
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 15:51
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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08/08/2023 15:34
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01802417-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2023 15:22
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31/07/2023 16:30
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0200490-11.2023.8.06.0092 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cartao de Credito
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31/07/2023 16:24
Mov. [3] - Certidão emitida
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27/07/2023 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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27/07/2023 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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