TJCE - 3001631-15.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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09/12/2023 13:42
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:02
Decorrido prazo de NATALIA ALVES RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:15
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71321950
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71321950
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71321950
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71321950
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71321950
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71321950
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001631-15.2021.8.06.0012 Classe: Execução de Titulo Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Requerente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE Requerido: NATALIA ALVES RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de taxas condominiais.
Narra a parte promovente que é credor de quotas condominiais não pagas pela promovida, no valor de R$ 598,64 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), referente aos meses de maio/2021, julho/2021 e agosto/2021.
Regularmente intimada para, "no prazo legal (art. 218, §3º do CPC), elaborar os cálculos da atualização do débito, a fim de inclusão dos autos na pauta da penhora on line, conforme determinado no despacho, proferido no ID 64235765.", a parte autora quedou-se inerte, o que denota sua falta interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza, 28 de outubro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71321950
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04/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71321950
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04/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71321950
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31/10/2023 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745746
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745747
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745748
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745748
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745746
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745747
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19/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001631-15.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FABIO DE SOUSA CAMPOS Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) para, no prazo legal (art. 218, §3º do CPC), elaborar os cálculos da atualização do débito, a fim de inclusão dos autos na pauta da penhora on line, conforme determinado no despacho, proferido no ID 64235765. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745748
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18/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745747
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18/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745746
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18/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:50
Processo Desarquivado
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22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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31/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001631-15.2021.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE Promovido: NATÁLIA ALVES RODRIGUES Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 17:24
Homologada a Transação
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24/03/2023 20:13
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 20:25
Conclusos para decisão
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12/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 19:39
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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