TJCE - 3004222-28.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163982271
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09/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2025. Documento: 163982271
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163982271
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163982271
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3004222-28.2025.8.06.0167Requerente: HEBERT ALAN BATISTA MAGALHAESRequerido: ELECTROLUX DO BRASIL S/A e outros SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre a parte autora e a requerida Electrolux do Brasil S.A. e, por consequência, declaro extinto este processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Por conseguinte, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, declaro extinto este processo com resolução do mérito em face da corré Magazine Luiza S.A.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, 7 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
07/07/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163982271
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07/07/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163982271
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07/07/2025 20:46
Homologada a Transação
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07/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/07/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:29
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155636681
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004222-28.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: HEBERT ALAN BATISTA MAGALHAESEndereço: Avenida Osvaldo Bezerra de Arruda, 920, Inexistente, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 Requerido: Nome: ELECTROLUX DO BRASIL S/AEndereço: Eletrolux do Brasil, 360, Rua Ministro Gabriel Passos 360, Guabirotuba, CURITIBA - PR - CEP: 81520-900Nome: MAGAZINE LUIZA S/AEndereço: Rua Arnulpho de Lima, 2385, Vila Santa Cruz, FRANCA - SP - CEP: 14403-471 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 07/07/2025 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 07/07/2025 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI1NTc5OGEtMDBlMC00NzI3LWIxNmUtY2I3MWI4YjAwNGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 22 de maio de 2025.
Eu, RAFAELA CORDEIRO DE SOUZA, o digitei.
RAFAELA CORDEIRO DE SOUZA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155636681
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22/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155636681
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22/05/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/05/2025 17:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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