TJCE - 0203756-90.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154854916
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154854915
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16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203756-90.2023.8.06.0064 CLASSE: MONITÓRIA (40)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE - CE20587-A e DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA - CE16942-A POLO PASSIVO:J W DISTRIBUIDORA DE GAS E TRANSPORTE LTDA e outros Destinatários:FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE - CE20587-A e DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA - CE16942-A FINALIDADE: Intimar o(s) FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE - CE20587-A e DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA - CE16942-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Conforme certidão de ID 126532809, houve a citação de J W DIST DE GÁS E TRASNP LTDA.
Posteriormente, a empresa citada manifestou-se nos autos (ID 129385230) informando acerca do equívoco da citação, uma vez que é pessoa jurídica diversa da que está indicada na inicial, destacando a diferença no CNPJ.
O autor manifestou-se no ID 138966891 e requereu a citação da empresa em novo endereço indicado.
Compulsando a inicial, observo que o CNPJ, na qualificação do demandado, é o 23.***.***/0001-20, ao passo que o da empresa citada é o de nº 50.***.***/0001-79.
Portanto, tratam-se de empresas distintas, não restando configurada a citação da parte.
Dessa forma, determino nova expedição de mandado de citação e pagamento da dívida no valor de R$ 206.814,34 (duzentos e seis mil oitocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), com o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se nesse mandado que, caso o réu o cumpra no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), nos endereço indicados na petição de ID 138966891.
Conste, ainda, no mandado, que nesse prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 701 do CPC, seguindo os ditames previstos no art. 702 do referido diploma legal.
Antes, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos as custas das diligências do Oficial de Justiça, observando que são dois endereços de citação.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154854916
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154854915
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15/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154854916
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15/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154854915
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23/04/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/04/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 11:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 20:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136174080
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136174080
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17/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136174080
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03/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 22:08
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/11/2024 10:05
Mov. [32] - Certidão emitida
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15/11/2024 10:05
Mov. [31] - Documento
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15/11/2024 09:57
Mov. [30] - Documento
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11/10/2024 22:53
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/10/2024 12:12
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/025462-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2024 Local: Oficial de justica - Camille Sampaio Rocha Fonteles
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31/07/2024 18:04
Mov. [27] - Mero expediente | Defiro a expedicao de mandado de citacao, observando o endereco atualizado da parte promovida, conforme peticao retro.
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31/07/2024 14:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 18:05
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/04/2024 atraves da guia n 064.1009923-90 no valor de 60,37
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11/04/2024 15:39
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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11/04/2024 13:07
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813256-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 11/04/2024 12:44
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11/04/2024 12:45
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009923-90 - Custas Intermediarias
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05/04/2024 23:05
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 12:03
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 10:59
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/04/2024 12:31
Mov. [18] - Mero expediente | Acerca da certidao do oficial de justica (diligencia com finalidade nao atingida), manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se atraves de seu advogado.
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02/04/2024 13:50
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 13:49
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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02/04/2024 09:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/04/2024 09:06
Mov. [14] - Documento
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10/01/2024 08:47
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando cumprimento do mandado.
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08/01/2024 16:33
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/000116-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2024 Local: Oficial de justica - Camille Sampaio Rocha Fonteles
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14/09/2023 17:32
Mov. [11] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 22:38
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2023 16:02
Mov. [9] - Conclusão
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24/07/2023 17:15
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 08:30
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2023 atraves da guia n 064.1006107-06 no valor de 57,67
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12/07/2023 08:30
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2023 atraves da guia n 064.1006106-17 no valor de 7.051,80
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05/07/2023 10:14
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 17:46
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006107-06 - Custas Intermediarias
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03/07/2023 17:44
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006106-17 - Custas Iniciais
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03/07/2023 14:00
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2023 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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