TJCE - 0264401-76.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170730362
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170730362
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04/09/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0264401-76.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: SUPREME FOODS BRASIL LTDA.
REU: ALLIANCE GOOD BIRD RACOES LTDA SENTENÇA SUPREME FOODS BRASIL LTDA. intentou a presente ação em desfavor de ALLIANCE GOOD BIRD RAÇÕES LTDA., relativamente ao inadimplemento parcial do custo de mercadorias.
A parte Autora Comprovante de AR retornado com observação "não existe endereço (ID 122487695). Despacho deferindo a pesquisa de endereço no sistema INFOJUD (ID 122487685). Despacho certificando que, apesar da parte Requerente ter pedido (ID 122487691) a citação da parte Promovida por seus sócios, a certidão da empresa não consta nos autos (ID 152506496). Despacho concedendo novo prazo para o Autor atender ao determinado no despacho anterior (ID 152506496), alertando sobre o risco de extinção da ação. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Inicialmente, ressalto que desde a apresentação da petição solicitando a citação do Requerido através de seus sócios (ID 122487691), não houve qualquer impulso processual das partes, em especial da parte Autora, e desde então os autos não foram mais movimentados por ela, a qual deixou o processo paralisado há um ano. A inércia é observada quando, intimada por meio de seu patrono, a Suplicante não se manifestou sobre a ausência da certidão de inteiro teor da empresa Requerida (ID 152506496).
Em nova diligência, foi renovada a sua intimação (ID 159438305), todavia, a Demandante optou por não responder a ordem, mesmo ciente da possibilidade de extinção do feito. Nesse sentido, o art. 485, inc.
III, §2°, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora abandonar a causa, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir.
Ainda no §1º do mesmo dispositivo, é determinado que antes da extinção do processo o juízo deverá intimar pessoalmente a parte para suprir a falta, e assim procedeu essa Magistrada. Contudo, é irrefutável que a parte Suplicante não demonstra qualquer interesse no prosseguimento do feito, e mesmo ciente e devidamente intimada em uma ação por ela proposta, não diligenciou para impulsionar a demanda.
Assim, não há razão para que o presente caderno processual permaneça tramitando sem que a parte interessada cumpra seu ônus processual. Saliento ainda que o entendimento atual e pacificado sobre o abandono da causa é o de que não se faz necessária a intimação da parte contrária quando o desinteresse autoral é manifesto, como no caso dos autos.
Nesse sentido a jurisprudência aduz que: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 10.22, I E II, DO CPC.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.VIOLAÇÃO AO ART. 485, § 6º, DO CPC. REGULAR INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO.
NÃO ATENDIMENTO.
ABANDONO DA CAUSA.EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240/STJ.INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.
MANIFESTO DESINTERESSE DO DEVEDOR NO PROSSEGUIMENTO.
PRECEDENTES.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 2203302 RS 2022/0280131-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 27/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/03/2023) Diante do exposto, decido pelo arquivamento dos autos e EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, §2°, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do art. 485, III, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, independentemente do recolhimento de custas, arquive-se.
Na necessidade de pagamento das custas, sigam os autos para fila de Custas não pagas, para serem adotados os procedimentos adequados. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
03/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170730362
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01/09/2025 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:13
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SPREGA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159438305
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159438305
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25/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0264401-76.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: SUPREME FOODS BRASIL LTDA.
Réu: ALLIANCE GOOD BIRD RACOES LTDA DESPACHO Concedo novo prazo de cinco dias úteis ao autor para promover o necessário para a citação, desta vez sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159438305
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06/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SPREGA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152506496
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14/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0264401-76.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: SUPREME FOODS BRASIL LTDA.
Réu: ALLIANCE GOOD BIRD RACOES LTDA DESPACHO Na petição retro de Id nº. 122487691,122487692, a parte autora fez alusão à certidão de inteiro teor da empresa requerida e requereu a citação da parte Ré ALLIANCE GOOD BIRD RACOES LTDA, por seus respectivos sócios, porém a aludida certidão não consta nos autos. Ademais, intime-se a parte autora por seu patrono, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, informando os dados necessários para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de abril de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152506496
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13/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152506496
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28/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:28
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/09/2024 15:55
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 17:13
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02273879-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 16:45
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16/08/2024 21:23
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 11:53
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2024 Teor do ato: Sobre o resultado da pesquisa de endereco no sistema Infojud, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 15(quinze)
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14/08/2024 10:58
Mov. [36] - Documento Analisado
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05/08/2024 18:07
Mov. [35] - Mero expediente | Sobre o resultado da pesquisa de endereco no sistema Infojud, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 15(quinze) dias.
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02/08/2024 16:43
Mov. [34] - Documento
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07/06/2024 17:44
Mov. [33] - Conclusão
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26/02/2024 11:14
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/02/2024 09:47
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:36
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 11:33
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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14/02/2024 10:32
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
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12/02/2024 10:12
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869564-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2024 10:09
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10/02/2024 13:02
Mov. [26] - Documento
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11/01/2024 19:43
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 19:42
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/12/2023 19:15
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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18/12/2023 11:26
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/12/2023 16:27
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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15/12/2023 02:11
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 11:40
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 11:05
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/02/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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07/11/2023 12:27
Mov. [17] - Encerrar análise
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07/11/2023 09:37
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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07/11/2023 09:37
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 12:52
Mov. [14] - Conclusão
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06/11/2023 09:53
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02429105-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/11/2023 09:34
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31/10/2023 21:19
Mov. [12] - Mero expediente | Cumpra a parte autora o despacho da pag. 08, in totum, com a juntada aos autos de procuracao devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321, do CPC. Intime-se via DJe. Expediente necessario.
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25/10/2023 23:00
Mov. [11] - Conclusão
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25/10/2023 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/10/2023 atraves da guia n 001.1518211-86 no valor de 1.667,82
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25/10/2023 15:56
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410566-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/10/2023 15:52
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24/10/2023 03:44
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/10/2023 17:53
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1518211-86 - Custas Iniciais
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09/10/2023 21:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
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06/10/2023 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 17:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/09/2023 16:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 09:28
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2023 09:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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