TJCE - 0203758-26.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203758-26.2021.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Walnir Graças Marques dos Santos - Recorrido: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Marcos Antônio Costa Silva (OAB: 30333/CE) - Rafael de Souza Costa (OAB: 38840/CE) - Ministério Público Estadual -
16/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO COSTA SILVA (OAB 30333/CE), ADV: RAFAEL DE SOUZA COSTA (OAB 38840/CE) - Processo 0203758-26.2021.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Walnir Graças Marques dos SantosB0 - O Dr.
Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri por nomeação legal etc.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde perante este Juízo, o réu WALNIR GRAÇAS MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG *80.***.*06-69, CPF *14.***.*87-28, pai Luiz Gomes dos Santos, mãe Maria das Graças Marques dos Santos, nascido em 15/01/1983, natural de Fortaleza - CE, foi pronunciado por infração ao artigo 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, do Código Penal, pelo fato ocorrido no dia 21 de novembro de 2020.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
CUMPRA-SE. -
08/07/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/07/2025 09:29
Expedição de .
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07/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:03
Outras Decisões
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26/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:52
Expedição de .
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09/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:53
Juntada de Petição
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05/06/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/06/2025 17:28
Expedição de .
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02/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
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01/06/2025 22:19
Juntada de Petição
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01/06/2025 22:19
Processo entranhado
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01/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Costa (OAB 38840/CE), Marcos Antonio Costa Silva (OAB 30333/CE) Processo 0203758-26.2021.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 11º Distrito Policial - Réu: Walnir Graças Marques dos Santos - CONCLUSÃO Ante todo o exposto, PRONUNCIO o réu Walnir Graças Marques dos Santos, qualificado na exordial acusatória, pela suposta prática de homicídio qualificado, em face da vítima Janilton Henrique de Lima, conduta tipificada no art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, do Código Penal, determinado que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
PROVIDÊNCIAS Intimem-se a defesa e o Ministério Público da presente decisão de pronúncia; Intime-se, pessoalmente e por mandado, o acusado; Atualize-se o histórico de partes; Em caso de recurso, intime a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, providencie a remessa dos autos para o Tribunal; Preclusa a presente decisão de pronúncia, intimem-se as partes para a fase do artigo 422, do Código de Processo Penal e, após, voltem-me conclusos para relatório e designação de data para o julgamento.
Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Antonio Josimar Almeida Alves Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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