TJCE - 1072778-09.2000.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 03:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE), ADV: JULIANA NOGUEIRA CAJAZEIRAS (OAB 32475/CE) - Processo 1072778-09.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Austregesilo Fernandes Lobo FilhoB0 e outro - : B1Souza Cruz S.aB0 - Cls.
Inicialmente, determino a revogação da suspensão determinada em decisão de fls. 190, uma vez que o acusado Austregesilo Fernandes Lobo Filho compareceu aos autos e constituiu advogado, conforme procuração de fls. 195.
Não houve rejeição preliminar da denúncia.
Os denunciado Austregesilo Fernandes Lobo Filho e Ranile Meneses Da Silva, através de seus advogados, alegaram, em síntese, na defesa preliminar que a exordial carece de justa causa, insuficiência de provas, nulidade do reconhecimento, inépcia, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de condições de ação, bem como possibilidade de excludente de ilicitude (fls. 198/252).
Verifico, entretanto, que a peça denunciatória encontra-se pautada no inquéritopolicial que aponta para a possibilidade da autoria ser atribuída aos réus, haja vista os depoimentos da vitima e das testemunhas em sede inquisitorial, fato que será esclarecido em sede de instrução criminal.
Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade e tal alegação constou de forma genérica na defesa sem especificar no caso em concreto, não estando extinta a punibilidade dos agentes.
Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Assim, não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para a data de 03 de setembro de 2026, às 14:00 horas, com inquirição da vítima, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, ao final, os réus.
Audiência por videoconferência através do link https://link.tjce.jus.br/cb13f9.
Intimem-se o réu RANIELE MENESES DA SILVA, brasileiro, casado, educador físico, natural de Aracati/CE, portador do CPF de nº *16.***.*62-68, nascido em 31/10/1974, filho de Bionor Domingos da Silva e Liduina Gomes de Menezes, residente à Rua Major Bruno, nº 913, Marjolândia, Aracati/CE, CEP: 62.800-00, através de carta precatória mediante acesso pelo link https://link.tjce.jus.br/cb13f9.
O acusado AUSTREGESILO FERNANDES LOBO FILHO, RG 95002302159SSPCE, CPF *52.***.*21-00, pai Austregesilo Fernandes Lobo, mãe Jancimar Alves Ferreira, Nascido/Nascida 07/05/1979, com endereço à Rua Zacaria Gondim, 401, Montese, CEP: 604.255-55.
NILTON SÉRGIO ZANINI (VÍTIMA), brasileiro, casado, superior incompleto, motorista, filho de Milton Sérgio Zanini e Tereza Cristina do Nascimento, nascido em 04/09/1971, natural de Recife/PE, residente à Rodv.
Br 116, 9744, Messejana, Fortaleza/CE, telefone 32751212. -
21/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:57
Documento Analisado
-
18/07/2025 16:54
Encerrar análise
-
14/07/2025 15:42
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2026 14:00:00, 5ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
20/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Junior Rios (OAB 5714/CE) Processo 1072778-09.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Austregesilo Fernandes Lobo Filho - Cls.
Em face da juntada de procuração, ás fls. 193/195, decorrendo desde então, a habilitação da defesa do acusado, Austregésilo Fernandes Lobo Filho, hei por bem revogar a suspensão do processo e do prazo prescricional, efetivando-se a retirada da suspensão do feito na movimentação unitária, procedendo-se assim, a intimação via DJE da defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Expedientes a serem pela SEJUD. -
23/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2025 14:18
Documento Analisado
-
22/05/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:58
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
04/07/2023 15:42
Encerrar análise
-
24/01/2023 14:17
Encerrar análise
-
25/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:33
Documento Analisado
-
19/05/2022 11:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
18/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 08:26
Decorrido prazo
-
10/09/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 07:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:10
Documento Analisado
-
01/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 19:34
Encerrar documento - restrição
-
27/11/2020 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 20:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:08
Documento Analisado
-
18/11/2020 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:07
Juntada de Petição
-
05/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 09:47
Documento Analisado
-
05/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 23:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 04:01
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2020 14:15
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2020 00:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
19/08/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 14:32
Encerrar documento - restrição
-
18/08/2020 20:47
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 21:59
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 17:18
Mudança de classe
-
24/03/2020 17:32
Recebida a denúncia
-
23/03/2020 18:05
Histórico de partes atualizado
-
23/03/2020 18:05
Histórico de partes atualizado
-
06/03/2020 14:34
Conclusos
-
05/03/2020 21:48
Juntada de Petição
-
04/03/2020 18:05
Histórico de partes atualizado
-
04/03/2020 18:05
Histórico de partes atualizado
-
26/02/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 15:36
Expedição de .
-
02/03/2011 17:29
Aguardando
-
22/10/2008 17:26
Aguardando
-
21/11/2007 17:24
Inquerito
-
08/06/2007 15:08
Inquerito
-
15/03/2007 17:26
Processo Encaminhado a
-
07/02/2007 15:00
Central de inqueritos
-
25/01/2007 16:00
Central de inqueritos
-
25/01/2007 12:55
Processo Encaminhado a
-
25/01/2007 12:26
Distribuído por sorteio
-
25/01/2007 12:00
Recebimento distribuição
-
26/11/2004 18:05
Histórico de partes atualizado
-
26/11/2004 18:05
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2007
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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