TJCE - 0125830-09.2015.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 152524044
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19/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0125830-09.2015.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: Hely Pinheiro Ellery Filho SENTENÇA Vistos, etc.
A hipótese destes autos é como dos termos da petição de ID 149703814 se verifica, é alusiva a uma transação celebrada entre os litigantes.
E para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840. Assim é que, sobre o assunto, é pacífico o entendimento pretoriano no sentido de que " Processo Civil.
Ação de execução.
Acordo extrajudicial.
Assistência de advogado.
Reconhecimento de firma.
Desnecessidade.
Homologação judicial.
Cabimento. 1.
Deve-se homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes, uma vez constatado os requisitos do negócio jurídico de que trata o art. 104 do Cód.
Civil, bem como observados os arts. 840 e seguintes do mesmo Código, sendo dispensável o reconhecimento de firma ou a assinatura de advogado em razão da ausência de previsão normativa.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Acordo homologado" (TJDF, Ag. de Inst. 0000426-81.2016.8.07.0001, Dje de 23.10.17). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - VALIDADE E EFICÁCIA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ADVOGADO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU NOTÍCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO - ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20677404820178260000 SP 2067740-48.2017.8.26.0000, Relator: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 11/05/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2017)" "PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DA SENTENÇA.
SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.
ACORDO RESTRITO AOS MESES DETERMINADOS.
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO PLENA.
ACORDO REALIZADO POR PARTES CAPAZES SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A sentença que meramente homologa acordo se limita a reconhecer a manifestação da vontade das partes, razão pela qual a quitação se referirá apenas aos meses acordados. 2. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20.***.***/0461-15 - Segredo de Justiça 0000962-13.2017.8.07.0016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 20/09/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/10/2017 .
Pág.: 394/398)" Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487 III b do NCPC.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III b do NCPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, e uma vez comprovada a integralidade dos pagamentos decorrentes deste acordo, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, na forma pactuada, de outra forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada.
Custas pagas no curso do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152524044
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16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152524044
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29/04/2025 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/03/2025 08:48
Juntada de ordem de bloqueio
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30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:12
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 17:04
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/10/2024 14:04
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 15:58
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 16:38
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01883456-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 16:11
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09/10/2023 17:41
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02377722-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 17:39
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22/09/2023 17:26
Mov. [66] - Documento
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22/09/2023 17:25
Mov. [65] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do Malote Digital.
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14/08/2023 18:41
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2023 16:50
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02201634-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 16:46
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14/07/2023 20:21
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 01:46
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0267/2023 Teor do ato: Vistos etc. Aguarde-se a manifestacao do Tribunal de Justica sobre o pedido de efeito suspensivo requerido em agravo de instrumento interposto pela autor. Int. Advoga
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12/07/2023 14:12
Mov. [60] - Documento Analisado
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06/07/2023 09:28
Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Aguarde-se a manifestacao do Tribunal de Justica sobre o pedido de efeito suspensivo requerido em agravo de instrumento interposto pela autor. Int.
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06/07/2023 00:43
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2023 22:03
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/06/2023 22:27
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/06/2023 17:32
Mov. [55] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02102760-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 05/06/2023 17:15
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19/05/2023 00:11
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 01:44
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 15:28
Mov. [52] - Documento Analisado
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11/05/2023 16:22
Mov. [51] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 13:44
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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18/02/2023 22:26
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2022 09:14
Mov. [48] - Encerrar análise
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04/10/2022 17:16
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02420593-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 17:09
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23/09/2022 19:38
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0757/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 11:38
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 10:40
Mov. [44] - Documento Analisado
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19/09/2022 14:28
Mov. [43] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 13:35
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 14:50
Mov. [41] - Certidão emitida
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13/07/2020 12:15
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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13/07/2020 12:12
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01323955-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2020 11:58
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08/07/2020 08:32
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0570/2020 Data da Publicacao: 08/07/2020 Numero do Diario: 2410
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06/07/2020 14:31
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 16:02
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2020 10:02
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 10:01
Mov. [34] - Certidão emitida
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12/09/2018 12:31
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10526960-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2018 12:15
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15/01/2018 16:55
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/10/2017 16:46
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 841/17
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26/10/2017 16:46
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída | portaria 841/17
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18/10/2017 11:49
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/10/2017 11:46
Mov. [28] - Certidão emitida
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08/11/2016 23:16
Mov. [27] - Conclusão
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07/01/2016 10:16
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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22/12/2015 17:41
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10531409-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2015 19:04
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11/12/2015 07:44
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0275/2015 Data da Disponibilizacao: 10/12/2015 Data da Publicacao: 11/12/2015 Numero do Diario: 1346 Pagina: 191/192
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09/12/2015 08:42
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2015 16:58
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. A pesquisa acerca da existencia de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema BACEN JUD 2.0, nao obteve exito em sua totalidade. A vista do exposto, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias,
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04/12/2015 15:20
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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04/12/2015 15:19
Mov. [19] - Certidão emitida
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04/12/2015 15:17
Mov. [18] - Documento
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30/11/2015 17:11
Mov. [17] - Certidão emitida
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30/11/2015 15:01
Mov. [16] - Documento
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28/10/2015 18:01
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2015 08:52
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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30/07/2015 17:51
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10297892-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2015 16:57
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30/07/2015 09:49
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2015 Data da Disponibilizacao: 29/07/2015 Data da Publicacao: 30/07/2015 Numero do Diario: 1256 Pagina: 200/208
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28/07/2015 11:03
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0130/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender devido. Expedientes necessarios. Advogados(s)
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27/07/2015 14:05
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender devido. Expedientes necessarios.
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31/03/2015 13:38
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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02/03/2015 12:38
Mov. [8] - Certidão emitida
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02/03/2015 12:35
Mov. [7] - Mandado
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11/02/2015 16:47
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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10/02/2015 14:52
Mov. [5] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2015 13:30
Mov. [4] - Conclusão
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26/01/2015 13:30
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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25/01/2015 18:40
Mov. [2] - Documento
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25/01/2015 18:40
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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