TJCE - 3044774-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159977232
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18/06/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159977232
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18/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3044774-82.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0186147-36.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] POLO ATIVO: MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono para que se manifeste sobre a impugnação aos Embargos apresentados.
Esclareçam os litigantes, em cinco (5) dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
17/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159977232
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11/06/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 04:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3044774-82.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0186147-36.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] POLO ATIVO: MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA DECISÃO Vistos, etc. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, ara que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Assim, considerando que a execução foi garantida às fls. de ID 131451606, recebo os presentes embargos, com efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154647105
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16/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154647105
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14/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:39
Decorrido prazo de THAIS MIRELY ALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/02/2025 17:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133449588
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133449588
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30/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133449588
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29/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/12/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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