TJCE - 3000507-75.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:57
Processo Desarquivado
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10/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158835923
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158835923
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3000507-75.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Polo Ativo: AUTOR: MARIA DO ROSARIO MESQUITA CLEMENTE Polo Passivo: REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Vistos, etc.
Trata-se de ação do procedimento comum proposta por Maria do Rosário Mesquita Clemente em face de Master Prev.
Clube de Benefícios, ambos já qualificados. Decisão de id. 135319798 recebendo a inicial. Audiência de conciliação de id. 155382297.
Petitório de id. 158332823 requerendo a desistência do feito, por falta de interesse processual. Breve relatado.
Decido. Tendo em vista que a parte não requerer o prosseguimento, cabível é a extinção por desistência. O pedido de desistência é anterior à apresentação de resposta da parte ré, podendo ser deferido sem o consentimento desta (CPC, art. 485, § 4º). Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII e § 4º, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, dando por transitado em julgado em imediato, diante da ausência de pretensão recursal. Após, arquive-se com as devidas baixas. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
05/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158835923
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05/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 12:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154532162
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14/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sobral (CEJUSC)Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62050-255Fone: (85) 3108-1741, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000507-75.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO MESQUITA CLEMENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENAILE BARRETO COSTA - CE42708 e JOAO GABRIEL SANTOS MELO - CE51803 POLO PASSIVO:MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Destinatários:ENAILE BARRETO COSTA - CE42708 e JOAO GABRIEL SANTOS MELO - CE51803 FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 19/05/2025, às 13h30min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." SOBRAL, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154532162
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13/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154532162
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13/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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07/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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05/04/2025 16:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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24/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/02/2025 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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