TJCE - 0201903-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150323579
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0201903-07.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JF AVICULTURA LTDA REU: ITALO CAJADO CHAVES ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de pedido formulado por JF AVICULTURA LTDA, no qual pleiteia o recolhimento das custas iniciais apenas ao final do processo, sob alegação genérica de dificuldades financeiras.
Nos termos do art. 82, §1º, do CPC, incumbe à parte autora o recolhimento das custas no momento da propositura da ação.
O pedido de diferimento não veio acompanhado de documentos que comprovem a alegada incapacidade financeira, tampouco houve requerimento de gratuidade de justiça.
Todavia, visando resguardar o acesso à jurisdição e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, defiro parcialmente o pleito, para autorizar o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, da seguinte forma: 1ª parcela: no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação; 2ª parcela: 30 (trinta) dias após a primeira; 3ª parcela: 30 (trinta) dias após a segunda.
Fica a parte autora intimada a juntar os comprovantes de pagamento de cada parcela nos autos.
O não recolhimento importará no cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150323579
-
13/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150323579
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/04/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 05:32
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 14:34
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/06/2024 22:28
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
-
25/06/2024 11:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 11:09
Mov. [11] - Documento Analisado
-
12/06/2024 20:54
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 20:51
Mov. [9] - Conclusão
-
12/06/2024 20:51
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/01/2024 14:19
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 34 Decisao fls.
-
24/01/2024 14:19
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 34 Decisao fls.
-
23/01/2024 12:23
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
23/01/2024 12:23
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
23/01/2024 12:01
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
11/01/2024 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051353-77.2021.8.06.0171
Maria de Fatima Lopes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Moreira Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2024 16:49
Processo nº 0204719-25.2025.8.06.0001
Elis Rayane Araujo de Sousa
Fernando Cesar Almeida de Sousa
Advogado: Germano Monte Palacio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 17:25
Processo nº 0005745-87.2019.8.06.0054
Joao Eudes Pereira
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Oliveira da Nobrega
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2021 17:22
Processo nº 3037075-06.2025.8.06.0001
Raimundo Nonato Holanda Costa
Advogado: Leandra Almeida Cruz Holanda Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 16:44
Processo nº 3000397-33.2025.8.06.0246
Marina Amelia da Silva Sebastiao
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Francisca Alves Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 11:49