TJCE - 0010032-72.2020.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VOLEIDE FARIAS ROCHA (OAB 4549/CE) - Processo 0010032-72.2020.8.06.0179 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSAB0 - Sentença extintiva da punibilidade do beneficiário de ANPP de fls. 73/74 transitou em julgado (fl. 89).
Consoante Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 06, foram apreendidos: a) 03 armas artesanais; b) 01 espingarda tipo socadeira; c) 03 tubos contendo chumbo; d) 01 tubo contendo pólvora; e) 04 apitos e d) 01 motosserra.
Intime-se a Autoridade Policial, via SAJ (Convênio 25155552), para: a) providenciar o necessário ao encaminhamento das armas de fogo e das munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25 da Lei n. 10.826/03, caso ainda não tenha sido feito; e b) promover a restituição dos apitos e da motosserra apreendidos a FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA.
Intime-se FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA deste despacho, para ciência.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos. -
21/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Voleide Farias Rocha (OAB 4549/CE) Processo 0010032-72.2020.8.06.0179 - Inquérito Policial - Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA - Sentença extintiva da punibilidade do beneficiário de ANPP repousa às fls. 73/74.
O Ministério Público foi intimado da sentença em 07/04/2025 e manifestou nada ter a opor ou a requerer (fl. 81).
O Acusado foi pessoalmente intimado da sentença em 24/04/2025 (fl. 85) e nada manifestou no prazo legal.
A advogada Voleide Farias Rocha, OAB-CE n. 4549, nomeada em audiência para assistir o beneficiário (fls. 55/57), foi intimada da sentença através do DJE, disponibilizado no dia 02/04/2025 (fl. 78), e interpôs Embargos de Declaração de fls. 82/83, em 10/04/2025.
Intempestivo o recurso da nobre advogada, pois interposto fora do prazo legal (CPP, art. 619).
Ressalto que a nobre advogada poderá pleitear os honorários almejados em ação autônoma perante o Juízo Cível.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, logo após a ciência da advogada. -
28/05/2025 15:14
Transitado em Julgado
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28/05/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:59
Conclusos
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24/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição
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03/04/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2025 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:27
Juntada de Informações
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20/03/2025 10:50
Cumprimento de ANPP
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05/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 07:15
Juntada de Petição
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07/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:22
Juntada de Petição
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11/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 15:38
Juntada de Petição
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05/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:01
Juntada de Petição
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26/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:26
Histórico de partes atualizado
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16/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/01/2024 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/12/2023 16:16
de Instrução
-
07/12/2023 15:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2024 13:30:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
13/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 11:10
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
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18/02/2021 20:13
Juntada de Petição
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10/02/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 22:43
Conclusos para despacho
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09/09/2020 17:53
Juntada de Petição
-
20/01/2020 12:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2020 12:57
Expedição de .
-
20/01/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 12:54
Distribuído por
-
10/01/2020 16:25
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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