TJCE - 3000488-11.2025.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 05:19
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO DA ROCHA SPEDO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163430438
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163430438
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000488-11.2025.8.06.0154 AUTOR: IZAIAS RODRIGUES SOBRINHO REU: TAM LINHAS AEREAS S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes IZAIAS RODRIGUES SOBRINHO e TAM LINHAS AEREAS.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram, conforme IDs 159975625 e 159975626. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 3 de julho de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
04/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163430438
-
03/07/2025 15:21
Homologada a Transação
-
03/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:17
Confirmada a citação eletrônica
-
28/05/2025 03:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO DA ROCHA SPEDO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 05:23
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO DA ROCHA SPEDO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 145241021
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153986231
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 145241021
-
16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000488-11.2025.8.06.0154 AUTOR: IZAIAS RODRIGUES SOBRINHO REU: TAM LINHAS AEREAS D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o(a) advogado(a) possui registro ativo e regular na OAB, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada. Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo, portanto, aplicável ao caso o disposto no art. 54 do referido diploma legal. Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, a hipossuficiência do(a) requerente frente à(s) reclamada(s), determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. À Secretaria para designar data para audiência, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, garantido o acesso presencial). Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95). CITE-SE a parte ré, cientificando-a que a contestação poderá ser apresentada ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE.
Ademais, a parte autora deverá ser advertida de que, caso infrutífera a conciliação, eventual manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pela defesa ocorrerá em audiência, sob pena de preclusão. Citações e intimações preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento. As intimações poderão ser encaminhadas via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 4 de abril de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145241021
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000488-11.2025.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada IZAIAS RODRIGUES SOBRINHO Parte Interessada TAM LINHAS AEREAS CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 03/07/2025 09:00, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Quixeramobim, 8 de maio de 2025.
FULVYO MYCHELL FLORENCIO DE HOLANDA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98179-3173 / (85) 98218-4468 -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153986231
-
14/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153986231
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
04/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001296-74.2025.8.06.0070
Francisco Jose Nascimento de Morais
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Jose do Nascimento Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 10:28
Processo nº 3023142-63.2025.8.06.0001
Tec Vitta Medical Comercio de Materiais ...
Irmandade Benef da Santa Casa da Miseric...
Advogado: Jose Teles Bezerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 10:59
Processo nº 0210402-19.2020.8.06.0001
Claudia Germana Lobo da Silva
Advogado: Nayara Cavalcante Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2020 12:22
Processo nº 0200429-47.2024.8.06.0115
Amanda de Oliveira Maia
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 09:58
Processo nº 0522595-08.2011.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Alves de Oliveira
Advogado: Rossana Wellyn Carvalho Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2011 17:07