TJCE - 3001294-07.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE WALECE DA SILVA VERISSIMO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162185570
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162185570
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
26/06/2025 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162185570
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26/06/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 13:43
Desentranhado o documento
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09/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3001294-07.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Analisando os autos, verifico não foi efetuada a penhora determinada no despacho de ID. 129686943.
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: 2.
Inicialmente, risquem-se os documentos de IDs. 132356367 a 154391324. 3.
Cumpra-se o despacho de ID. 129686943, para que seja convertido em penhora o valor de R$ 7.475,80 (ID. 96196113), devendo ser desbloqueado o saldo remanescente. 4.
Indefiro o pedido de expedição de alvará (ID. 154273952), tendo em vista que ainda não foi realizada a penhora do valor.
Indefiro, ainda, o pedido de atualização da condenação, considerando que a ordem de bloqueio foi juntada aos autos em 13/08/2024 (ID. 96196113) e que esta foi realizada nos limites do pedido feito na petição de ID. 88296885.
Sobre o tema, vejamos: "Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Atualização do débito.
Lapso temporal entre a planilha e a penhora online .
Ausência de saldo remanescente.
Extinção da execução.
Recurso não provido.
Esta Corte possui entendimento alinhado com o STJ, no sentido de que não cabe nova atualização do débito em decorrência do lapso entre o ajuizamento do cumprimento, ou do último pedido de atualização, e o despacho que defere a penhora online, porquanto a demora decorre da ação do próprio poder judiciário e não deve ser atribuída ao devedor .
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000917-26.2019.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des .
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/07/2021 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70009172620198220007, Relator.: Des.
Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/07/2021)." 5.
Após a realização da penhora, intimem-se as partes. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154466110
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30/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 05:00
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154391650
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13/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3001294-07.2023.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de Id 150503313.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154391650
-
12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154391650
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12/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129686943
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14/01/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129686943
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14/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/08/2024 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ACADEMIAS GREENLIFE SUL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80399139
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80399139
-
06/03/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80399139
-
06/03/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/02/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:26
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:15
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78835616
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78835616
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02/02/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78835616
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29/01/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78508620
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78508620
-
22/01/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78508620
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22/01/2024 12:24
Decretada a revelia
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22/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:12
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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13/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:46
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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