TJCE - 3000836-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169071346
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169071346
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21/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3000836-37.2024.8.06.0001 Requerente: MANOEL BARROS FEITOSA NETO Requeridos: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) e ESTADO DO CEARÁ DECISÃO
Vistos.
Recurso interposto por MANOEL BARROS FEITOSA NETO possuindo apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995.
Intime(m)-se o(a/s) Recorrido(a/s)-Reclamado(a/s), INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) e ESTADO DO CEARÁ, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a análise de admissibilidade do recurso inominado, especialmente quanto a tempestividade, preparo recursal, interesse recursal e se o princípio da dialeticidade foi observado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169071346
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 04:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 04:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154947677
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3000836-37.2024.8.06.0001 [Anulação e Correção de Provas / Questões] REQUERENTE: MANOEL BARROS FEITOSA NETO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154947677
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21/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154947677
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16/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 02:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:49
Juntada de comunicação
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16/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2024 00:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA BERNARDO OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 19:21
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78623591
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25/01/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78623591
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24/01/2024 17:53
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78623591
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24/01/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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