TJCE - 0003944-58.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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10/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 152189925
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0003944-58.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Apólices da Dívida Pública] REQUERENTE: Liduina da Silva Martins REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida pelo Liduina da Silva Martins em face de Estado do Ceará.
Fora determinado a intimação da parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado.
Parte exequente não intimada tendo em vista não ter sido localizada no endereço constante nos autos (ID 58746662). É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso em apreço, a arte exequente não foi intimada tendo em vista não ter sido localizada no endereço constante nos autos (ID 58746662), o que torna válida sua intimação.
Sobre o tema, segue entendimento no nosso Egrégio Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, III, DO CPC.
OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRESCREVENDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º DO CPC.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 1.
Cinge-se a demanda em analisar recurso interposto pelo autor em face da sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
A inércia do autor restou evidente nos autos, o que configurou o abandono da causa, pois mesmo após advertido de que a falta de promoção nos autos acarretaria em extinção, deixou o prazo transcorrer in albis. 3.
O abandono da causa evidencia-se quando a parte autora deixa de promover os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias, sendo imprescindível sua intimação pessoal para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
In casu, analisando os autos, verifica-se que, mesmo depois de intimado para apresentar réplica e para dizer se ainda tinha interesse na continuidade do feito, o prazo decorreu e nada foi apresentado.
Determinada a intimação pessoal, o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço do promovente e deixou de intimá-lo, pois não o localizou, tendo-se certidão de que o autor mudara de endereço, sem comunicar ao juízo sua nova localização. 5.
Portanto, verificado o esgotamento dos meios suficientes para realização das comunicações processuais à parte autora, seja ela pessoal ou eletrônica, outra saída não restou à magistrada a quo senão extinguir o processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo demandante, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 6.
Apelação conhecida, mas desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR(Apelação Cível - 0416646-29.2010.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 25/07/2022, data da publicação: 25/07/2022) Desta feita, esgotadas as possibilidades de sua intimação pessoal e considerando que o reclamante não promoveu os atos de sua responsabilidade, reconheço o abandono injustificado da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, em razão da ausência de manifestação nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152189925
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16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152189925
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16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:26
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/01/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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15/11/2022 19:48
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2022 11:12
Mov. [111] - Documento
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31/08/2022 11:34
Mov. [110] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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29/08/2022 15:07
Mov. [109] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/08/2022 10:47
Mov. [108] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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23/08/2022 10:41
Mov. [107] - Documento Analisado
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22/08/2022 10:14
Mov. [106] - Mero expediente: Em análise dos autos, verifica-se que a exequente não constituiu advogado após o falecimento do causídico José Nunes Rodrigues. Ante o exposto, intime-se a mesma, pessoalmente, por mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, para
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21/08/2022 23:23
Mov. [105] - Conclusão
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01/08/2022 15:47
Mov. [104] - Encerrar análise
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28/04/2022 16:41
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 12:14
Mov. [102] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/02/2022 12:13
Mov. [101] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/11/2021 10:55
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 10:55
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
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06/07/2021 20:56
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 2646
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05/07/2021 12:14
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 07:58
Mov. [96] - Documento Analisado
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28/06/2021 21:07
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 13:28
Mov. [94] - Conclusão
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24/03/2021 13:55
Mov. [93] - Certidão emitida
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24/03/2021 13:55
Mov. [92] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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24/03/2021 13:55
Mov. [91] - Documento
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03/03/2021 21:25
Mov. [90] - Certidão emitida
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17/02/2021 15:55
Mov. [89] - Documento
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10/02/2021 22:24
Mov. [88] - Expedição de Ofício
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10/02/2021 12:04
Mov. [87] - Certidão emitida
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10/02/2021 12:02
Mov. [86] - Documento Analisado
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08/02/2021 18:17
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2018 13:39
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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02/08/2018 15:06
Mov. [83] - Conclusão
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02/08/2018 13:42
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10399312-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2018 14:44
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02/08/2018 13:40
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10392354-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2018 16:10
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27/04/2018 13:26
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 1892 Página: 574/575
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25/04/2018 10:59
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2018 16:07
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2018 16:07
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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06/11/2017 11:45
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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26/10/2017 15:54
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10559320-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2017 14:46
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26/10/2017 09:32
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 1783 Página: 539/540
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24/10/2017 08:43
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2017 13:55
Mov. [72] - Mero expediente: Intime-se a advogada da inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o instrumento de mandato outorgado, sob pena de indeferimento do pedido.Sobre o pedido de habilitação de fls. 232/238, ouça-se o atual da patrono da
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08/03/2017 17:36
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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14/02/2017 20:39
Mov. [70] - Certidão emitida
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14/02/2017 20:39
Mov. [69] - Documento
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14/02/2017 20:38
Mov. [68] - Documento
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14/02/2017 10:29
Mov. [67] - Conclusão
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13/02/2017 10:47
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10059084-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/02/2017 09:07
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07/02/2017 15:04
Mov. [65] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/019746-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 487 - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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03/02/2017 15:28
Mov. [64] - Mero expediente: Em virtude do pedido de habilitação (fls. 232/238), determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015.Exp. Necessários.
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02/02/2017 09:13
Mov. [63] - Encerrar análise
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13/12/2016 16:36
Mov. [62] - Conclusão
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13/12/2016 00:17
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10576369-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2016 14:54
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16/11/2016 07:37
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 14/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 1563 Página: 342/344
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11/11/2016 14:26
Mov. [59] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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11/11/2016 08:39
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2016 10:11
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2015 13:45
Mov. [56] - Conclusão
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12/12/2014 15:56
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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09/10/2014 09:47
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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16/06/2014 15:11
Mov. [53] - Certidão emitida
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16/06/2014 15:09
Mov. [52] - Mandado
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06/06/2014 15:18
Mov. [51] - Expedição de Mandado
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02/06/2014 14:25
Mov. [50] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 220. Exp. Nec.
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22/05/2014 10:25
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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25/02/2014 12:00
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado: conforme sentença de fls. 96/109.
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25/02/2014 12:00
Mov. [47] - Trânsito em julgado: conforme certidão de fls. 193.
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02/05/2011 12:00
Mov. [46] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2010 17:51
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2010 12:21
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO C/PETIÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2010 12:20
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2010 11:44
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. NUNES FUNCIONARIO: NEIVA NO. DAS FOLHAS: 188 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/02/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 11/02/2010 - Local: 5ª VARA
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13/11/2009 12:57
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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11/11/2009 11:36
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER DJ ACÒRDÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/2009 17:40
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNO DO TJ/CE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2009 17:04
Mov. [38] - Desimpedido para julgamento: DESIMPEDIDO PARA JULGAMENTO - Local: SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
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06/08/2009 17:03
Mov. [37] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
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06/08/2009 17:02
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
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25/05/2009 13:54
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: TJCE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2009 15:30
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2009 13:39
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2009 13:15
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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01/10/2008 17:05
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2008 14:39
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO APELAÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/07/2008 17:38
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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17/07/2008 09:47
Mov. [28] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO para parte promovida - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/2008 14:25
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 484 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 09:58
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2008 13:03
Mov. [25] - Expediente: EXPEDIENTE P/REGESTRAR A SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2008 13:57
Mov. [24] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2008 15:42
Mov. [23] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2008 15:02
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2008 15:00
Mov. [21] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2008 14:30
Mov. [20] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/2007 12:42
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2007 16:15
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 315 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2007 14:11
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ JULGAMENTO ANTECIPADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/11/2007 14:01
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE DJ JULG. ANTECIPADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2007 13:01
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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27/08/2007 11:26
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO ADV AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2007 10:41
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 237 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/08/2007 13:06
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE DJ FALAR S/ CONTESTACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2007 13:26
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE DJ- FALAR S/ CONTESTAÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/07/2007 17:37
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER JUNTADA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/05/2007 17:05
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2007 13:03
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2007 15:59
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2007 11:27
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE selo - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/01/2007 14:30
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO DA INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2006 09:17
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2006 09:17
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2006 09:17
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/12/2006 19:35
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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