TJCE - 3001130-24.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173670377 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173670377 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
 
 Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001130-24.2025.8.06.0173 Queixa-crime Infração: Art(s). 140 do Código Penal Brasileiro Querelante: José Pedro Gomes de Oliveira Querelado(a): Ednardo Levyson Fernandes Costa TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONTINUAÇÃO Às 10h30min, do dia 09 de setembro de 2025, na sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de Tianguá-CE virtual criada na Plataforma Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde presentes se encontravam Dr.
 
 André de Carvalho Amorim - Juiz Titular, Dr. Ítalo Souza Braga - Promotor de Justiça em respondência , comigo, Técnica Judiciária, aí, no horário aprazado para a sessão, realizou-se o pregão virtual, respondendo ao pregão: Presente o Querelado, acompanhado do advogado constituído Dr.
 
 Francisco Jocélio Lourenço de Oliveira, OAB-CE 46.030 Presente o Querelante acompanhado do advogado constituído Dr.
 
 Cândido José Magalhães de Melo, OAB-CE 43.201 . Presentes as testemunhas do Querelante Alex Fernandes de Oliveira e Henrique Fernandes Oliveira. Presentes as testemunhas do Querelado, Sra(s).
 
 Maria das Doures Secundo Fernandes Costa - CPF *03.***.*69-20, Margarida Maria Fernandes Lima - CPF *74.***.*68-34, Micheli de Paiva Silva - CPF *99.***.*24-44 Audiência se realiza de forma telepresencial a pedido das partes, na forma do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi dada continuidade ao ato iniciando em 27/08/2025, consoante ata de ID 170986882, retomando o depoimento do querelante, conforme gravações acostadas aos autos como parte integrante do presente termo de audiência. Em seguida, foi ouvida a testemunha ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA, ouvido como declarante por ser filho do querelante. Seguido por testemunha HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA, ouvido como declarante por ser filho do querelante. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de defesa, iniciando por Micheli de Paiva Silva, ouvida como declarante por ser cunhada do querelado. Seguida por testemunha de defesa Maria das Doures Secundo Fernandes Costa, ouvida como declarante por ser genitora do querelado. Seguida por testemunha de defesa Margarida Maria Fernandes Lima, ouvida como declarante por ser tia do querelado. Pelo causídico do querelante foi relatado que visualizou quando a testemunha Maria das Dores sinalizou para que a depoente Margarida respondesse a pergunta que lhe fora queira que não. Em seguida, pelo Representante Ministerial foi levantada a possibilidade de quebra de incomunicabilidade entre as testemunhas Margarida Maria e Maria das Doures, que teria gesticulado induzindo a resposta da testemunha Margarida Maria. Pelo MM Juiz foi dito que deixa para decidir sobre eventual quebra de incomunicabilidade entre as testemunhas em momento posterior, sem prejuízo para a credibilidade da testemunha uma vez que trata-se de testemunha abonadora e ouvida como declarante. Seguidamente, deu-se o interrogatório do Querelado . Todas as gravações acostadas aos autos como parte integrante do presente termo de audiência. Registre-se a observância do direito do querelado de se entrevistar reservadamente, por com seu Defensor, bem como de manter contato com este durante todo o ato, notadamente durante depoimento das testemunhas. Não havendo diligências oriundas da instrução, pelo MM Juiz foi declarada encerrada a instrução processual.
 
 Pelo representante do querelado, acompanhado do causídico do querelante e do representante Ministerial foi requerido prazo para apresentação de memoriais. Sequencialmente, pelo MM Juiz foi deferido pleito das partes e aberto prazo sucessivo de 05(cinco) dias para apresentação de memoriais, iniciando pelo querelante, seguido do querelado e, por fim, da Representante do Ministério Público. Empós, façam-se conclusos os autos para julgamento. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o presente termo. André de Carvalho Amorim Juiz de Direito Assinado por certificação digital.
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                                            10/09/2025 09:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173670377 
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                                            09/09/2025 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 12:24 Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            09/09/2025 05:59 Decorrido prazo de FRANCISCO JOCELIO LOURENCO DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 05:59 Decorrido prazo de CANDIDO JOSE MAGALHAES DE MELO em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 05:59 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 08/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 09:09 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            02/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171198443 
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                                            01/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171198443 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
 
 Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, em virtude de necessidade de ajuste da pauta de audiências criminais deste Juizado Especial, se faz necessária a redesignação da continuação da instrução processual de ID 170986882 para 09 DE SETEMBRO DE 2025, AS 10H30MIN. Dou fé.
 
 Tianguá, data da inserção digital. Armanda Sônia de Andrade Técnica Judiciária
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                                            29/08/2025 13:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171198443 
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                                            29/08/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 13:48 Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            29/08/2025 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 10:52 Recebida a queixa contra EDNARDO LEYVSON FERNANDES COSTA - CPF: *82.***.*71-40 (REU) 
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                                            28/08/2025 08:57 Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            28/08/2025 08:53 Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 
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                                            26/08/2025 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 08:31 Decorrido prazo de CANDIDO JOSE MAGALHAES DE MELO em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 08:31 Decorrido prazo de FRANCISCO JOCELIO LOURENCO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167583826 
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167583825 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583826 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583825 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583826 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583825 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
 
 Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3001130-24.2025.8.06.0173 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte querelada acerca do inteiro teor do despacho ID 167461908. Tianguá/CE, 05 de agosto de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria
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                                            05/08/2025 08:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167583826 
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                                            05/08/2025 08:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167583825 
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                                            04/08/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 14:49 Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            23/07/2025 14:47 Juntada de ata da audiência 
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                                            18/07/2025 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 15:44 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 09:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2025 09:40 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 09:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/07/2025 12:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 13:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/07/2025 06:35 Decorrido prazo de CANDIDO JOSE MAGALHAES DE MELO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 12:36 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 12:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/06/2025 12:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/06/2025 15:31 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161427415 
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                                            24/06/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 21:44 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            24/06/2025 13:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161427415 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001130-24.2025.8.06.0173 Ilmo(a).
 
 Sr(a).
 
 Advogado(a), Fica V.
 
 S.ª intimada da Audiência PRELIMINAR / de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 23 DE JULHO DE 2025, as 13H30MIN, conforme certidão retro.
 
 Ademais, conforme disposição expressa do Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo e de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, e os princípios da eficiência procedimental e da cooperação processual, através desta fica V.
 
 Ex. ª intimada a, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a forma de realização da audiência (remota ou presencial), ficando advertida de que, em caso de inércia, o ato será realizado na modalidade presencial.
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                                            23/06/2025 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161427415 
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                                            23/06/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 13:48 Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá. 
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                                            17/06/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 04:31 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 07:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 06:04 Decorrido prazo de CANDIDO JOSE MAGALHAES DE MELO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154586913 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3001130-24.2025.8.06.0173 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência visando apurar o cometimento, por parte de Ednardo Leyvson Fernandes Costa, dos crimes tipificados nos artigos 139, 140 e 147, todos do Código Penal e, a contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto Lei n° 3.688/1941.
 
 Instado a pronunciar-se sobre os elementos indiciários apresentados na petição de ID. 149767910, o Parquet exarou parecer pugnando pelo arquivamento dos autos quanto aos delitos refere às condutas do art. 147 e art. 42 da Lei de Contravenções penais, ante a ausência de justa causa e inexistência de legitimidade do querelante para deflagração da ação. Fundamento e decido.
 
 Considerando que o crime do art. 147 e a contravenção penal do art. 42 da Lei de Contravenções são delitos que se processão através de Ação Penal Pública, acolho o parecer ministerial para reconhecer a ilegitimidade do querelante para deflagração da ação nos autos desta QUEIXA-CRIME. Ademais, considerando o pedido de arquivamento dos autos pelo titular da ação penal quanto aos crimes supracitados, só cabe ao juiz dissentir, adotando a providência firmada no art. 28 do CPP, quando considerar improcedentes as razões invocadas.
 
 Não é o caso, todavia.
 
 Ante o exposto, acolho às inteiras o parecer ministerial, para efeito de DETERMINAR O ARQUIVAMENTO e o NÃO RECEBIMENTO da presente QUEIXA-CRIME quanto ao crime do art. 147 e a contravenção penal do art. 42 da Lei de Contravenções. À Secretaria para designar audiência de instrução e julgamento para o processamentos dos crimes dos arts. 139 e 140, ambos do Código Penal Brasileiro.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154586913 
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                                            16/05/2025 13:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154586913 
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                                            16/05/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 12:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/05/2025 11:35 Juntada de petição 
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                                            02/05/2025 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 06:34 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 13:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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