TJCE - 3000401-51.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172484118
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172328355
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172328355
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172484118
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DESPACHO Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada, por meio de advogado (via sistema), para se manifestar, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172484118
-
05/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172328355
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172328355
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DECISÃO Inadmissível o pleito recursivo, ante sua manifesta condição de deserto.
Com efeito, o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 indica que "o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição".
Nesse contexto, deixou a parte recorrente de cumprir com a determinação legal acima referida, em face das taxas estabelecidas conforme a Lei 16.132, publicada no DOE de 04/11/2016 e a Lei 16.131, publicada no DOE de 14/11/2016, vide tabela de custas processuais do TJCE.
Ademais, ressalte-se que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Rejeitado o recebimento do recurso.
Intime-se.
Expedientes necessários.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172328355
-
04/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172328355
-
04/09/2025 11:02
Não recebido o recurso de MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA - CPF: *21.***.*77-98 (AUTOR).
-
03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170828945
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170828945
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170828945
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170828945
-
29/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170828945
-
29/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170828945
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29/08/2025 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169156283
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169156283
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado em face da sentença prolatada por este Juízo, declarando ser beneficiária de gratuidade judiciária. Na sentença, considerando que parte autora apresentou tão somente a declaração de hipossuficiência, restou consignado que em eventual interposição de recurso, deveriam ser apresentados documentos capazes de comprovasse que o custeio das custas processuais geraria prejuízo à sua própria subsistência. Com efeito, indefere-se o pedido de gratuidade judiciária formulada, uma vez que o recorrente não atender satisfatoriamente à determinação judicial anterior de juntada de comprovantes de renda e de condições demonstradoras de impossibilidade de custeio das custas processuais, na forma da lei.
Assim, determino à parte autora que, em cinco dias, apresente os comprovantes de de pagamento do preparo recursal, que inclui as despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme o que disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, à luz da tabela de custas processuais do TJCE. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169156283
-
18/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166890562
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166890562
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166890562
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166890562
-
29/07/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166890562
-
29/07/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166890562
-
29/07/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165797092
-
22/07/2025 17:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165797092
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DESPACHO Do exame dos autos, observa-se que, após expedida a intimação da ré, a autora apresentou novos documentos e petição.. Assim, determino que seja intimada a requerida para manifestação sobre a petição de Id. 162775892 e os documentos que a companham, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão oppara julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165797092
-
21/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162564531
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162564531
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVAREU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENELCOMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENELR Padre Valdevino, 150, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Após, intime-se a ré para manifestação, no prazo de 10 dias.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162564531
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160006627
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160006627
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Considerando que a parte autora alega que o corte do fornecimento de energia elétrica ocorreu em 17 de dezembro de 2024, sob a justificativa de débitos referentes às faturas dos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, enquanto a parte ré nega a existência do corte, entendo ser necessário esclarecer os elementos de prova documental que sustentam a narrativa da inicial.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as faturas e respectivos comprovantes de pagamento, em documentos separados e organizados, referentes aos seguintes períodos: dezembro de 2021; fevereiro de 2022; outubro, novembro e dezembro de 2024; e janeiro e fevereiro de 2025. Após, intime-se a ré para manifestação, no prazo de 10 dias.
Decorridos os prazos, voltem os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160006627
-
11/06/2025 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157010943
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000401-51.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DESPACHO Vieram os autos conclusos para julgamento.
Percebe-se que a parte promovente acostou documentos novos e vídeo junto à réplica, conforme permite o art. 435 do CPC, entretanto a parte promovida não foi intimada para se manifestar acerca dos documentos acostados, de acordo com o §1º do art. 437 do CPC.
A juntada de novo documento, sem oportunizar vista à parte contrária implica em cerceamento de defesa, mormente quando a sentença é proferida com base em elemento de prova não submetido ao crivo do contraditório, em desfavor da parte que não teve vista.
Assim, converto o julgamento em diligência, com o fim de intimar a parte promovida acerca dos documentos acostados pela promovente junto à réplica, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157010943
-
28/05/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157010943
-
27/05/2025 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ MORAIS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140996224
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140996224
-
20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140996224
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/03/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Ericles de Olinda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2023 18:04