TJCE - 3000595-05.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 05:45
Decorrido prazo de JANAINA DE DEUS PIRES TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 09:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154735644
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000595-05.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: TIAGO JOSÉ COSTA MOREIRA RECLAMADO: FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais.
A competência desta unidade pode ser atraída em decorrência do disposto no art. 4º, III, da Lei 9.099/95, ou seja, considerando o domicílio da parte autora em decorrência de pedido de dano moral.
A par disso, verificado o endereço de Tiago José Costa Moreira no Sistema de Busca para Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará, onde fora apontado como competente para processar e julgar a presente demanda o 12° Juizado Especial Cível.
Verificado ainda, o endereço da empresa TM Participações EIRELI -ME, o que a competência é do 24° Juizado Especial Cível.
Ademais, analisado se seria o caso da competência desta unidade pelo domicílio da parte promovida, o que pesquisado no Sistema de Busca para Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará, foi indicado naquele site a competência do 11º Juizado Especial Cível. A esse respeito, vale ainda ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." (Aprovado no XXVI Encontro - MACEIÓ/AL). Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela incompetência territorial, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, tudo para que opere os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se audiência designada.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154735644
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154735644
-
15/05/2025 08:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000122-78.2024.8.06.0130
Cleonilson da Costa Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruna Mesquita Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 16:25
Processo nº 3000791-06.2024.8.06.0107
Antonio Vicente da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Manoel Rozembergue Carlos Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 08:35
Processo nº 0050836-30.2020.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Npl Engenharia S.A.
Advogado: Ticiane dos Santos Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 11:47
Processo nº 0050836-30.2020.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Npl Engenharia S.A.
Advogado: Ticiane Rocha Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 14:50
Processo nº 0030002-77.2019.8.06.0087
Neju Participacoes LTDA
Jociel Alves de Lima
Advogado: Vanessa Mendes Xavier
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2019 15:11