TJCE - 3000982-20.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
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28/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
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28/05/2023 21:25
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:47
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO MARTINS PINTO em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:00
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:00
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 18/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368-8705) sma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000982-20.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO SOL MAR RÉU: CICERO ANTONIO MARTINS PINTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO SOL MAR, em face de: CICERO ANTONIO MARTINS PINTO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê da petição de ID nº 68440289.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 “– A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil).
A Secretaria deve cancelar a audiência de conciliação já designada nos autos.
Oficie-se a COMAN solicitando a devolução do mandado de citação expedido nos autos, independentemente de cumprimento.
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte demandante.
Dispensada a intimação da parte demandada, posto que não há comprovação de sua citação.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
02/05/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 16:10
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/04/2023 06:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:14
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:53
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000982-20.2023.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 02/05/2023 às 08:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 28 de março de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/03/2023 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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