TJCE - 3014558-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153011811
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3014558-07.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REU: WILKSON DE SOUSA GONDIM DESPACHO Devido a impossibilidade de cumprimento da citação do requerido, Wilkson de Sousa Gondim, conforme mandado de ID. 150355613, intime-se a parte autora para emendar a inicial e trazer o endereço atualizado da parte promovida. O dever de diligenciar para localizar endereço da parte promovida incumbe a parte autora.
O esgotamento de providências não pode significar a execução infinita de medidas pelo autor, de modo a vinculá-lo eternamente à concretização do ato, sob pena de esvaziar a efetiva finalidade da norma processual e violar o acesso à justiça e a razoável duração do processo (TJDF, Acórdão 1332378, 07463954220208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no PJe: 26/4/2021, unânime).
Para deixar evidente que empreendeu esforços suficientes para o cumprimento da localização do demandado precisa trazer comprovante do exaurimento das atribuições próprias do requerente, seja a busca de dados restritos do demandado nos seus cadastros internos, e-mails recebidos, ligações efetuadas, páginas oficiais, parceiros para servir-se da citação por meio eletrônico, consulta a https://portaldatransparencia.gov.br/, receita.gov, junta comercial, consumidor.gov, SAC do demandado, DETRAN, distrbuição do TJCE e no TJ do estado domicílio do réu, demonstrando com juntada do espelho de consulta nos conteúdos abertos desses sítios eletrônicos. O marketplace do CNJ é ferramenta auxiliar que usa buscas em cadastros públicos acessíveis às partes, tais ferramentas estão disponíveis às partes com o auxílio de sites e serviços especializados, eles são capazes de esgotar as possibilidades de localização do réu e incrementar busca de ativos se necessário. Pesquisa superficial na internet foi suficiente para apontar LEME (https://lemeforense.com.br/sobre-a-leme/ ) como inteligência forense que atua no mercado de recuperação de crédito e oferece os recursos necessários para identificar a melhor tomada de decisão e superar as dificuldades enfrentadas pelos credores para localizar bens e evitar as estratégias de ocultação pessoal ou patrimonial dos réus nas ações em geral. Transposto o encargo sem êxito, satisfeitas as exigências de busca para citação pessoal, fica o autor habilitado para requerer que a citação se faça por edital. Localizado por seus meios, fica de logo intimada a parte autora para recolher custas de citação, se for o caso, antes de expedir o mandado ou carta precatória, conforme o caso. Prazo de 15 dias.
Sob pena de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2 de maio de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153011811
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14/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153011811
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03/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão judicial
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03/04/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/02/2025 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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